Mato Grosso
Débitos com a Ager inscritos em dívida ativa podem ser renegociados até a próxima terça-feira (30)
Mato Grosso
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Estado, vinculados à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), têm até o dia 30 de setembro para negociar pendências referentes a autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2022, além de outros débitos tributários e não tributários sob competência da agência.
A renegociação, que será realizada por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), possibilita descontos progressivos de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas.
Nos pagamentos à vista, a redução é de até 65% sobre o valor total da dívida. Para parcelamentos, os descontos variam de 55¿% (até 36 vezes), 45¿% (entre 37 e 60 parcelas), 35¿% (entre 61 e 96 parcelas) e de até 25¿% (entre 97 e 120 parcelas), conforme o Decreto Estadual n.º 1.352/2025.
“Esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências com o Estado”, destacou o advogado-geral regulador da Ager e procurador do Estado, Felippe Tomaz Borges.
Como aderir
Para participar, o contribuinte deve verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado junto à Ager por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou dos canais da PGE via e-mail: [email protected]; WhatsApp (65) 99243-6157 ou atendimento presencial na sede da Procuradoria, localizada na Avenida República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá – MT.
De acordo com o Edital nº 06/2025/PGE-MT, o pagamento da multa ou débito imposto pela AGER não exime o autuado da obrigação de reparar eventual dano causado, nem de cumprir demais exigências fixadas pelos órgãos competentes.
Confira no site da Agência outras informações.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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