Mato Grosso

Área de reabilitação e soltura de animais silvestres em Cocalinho recebe 32 aves para reintegração à natureza

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Mato Grosso

Uma área de reabilitação e soltura de animais silvestres, localizada no município de Cocalinho, mais especificamente na Fazenda Água Viva, recebeu 32 exemplares de aves, sendo 25 papagaios verdadeiros e do mangue e 7 araras-canindés, durante todo o mês de setembro. Os animais silvestres ficarão sob cuidados veterinários na propriedade para futura soltura branda.

Entre os papagaios, estão 10 aves que, há dois meses, a Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) transferiu do norte do Estado para uma clínica veterinária credenciada em Confresa, com o objetivo de continuar o tratamento médico por 45 dias. Após o período, os animais foram reavaliados e destinados à área de soltura de animais silvestres, juntamente com outros 15 exemplares encaminhados anteriormente.

Esse grupo de papagaios passará por um longo período de reabilitação, que inclui cuidados nutricionais, crescimento das penas das asas e da cauda, além da possibilidade de formação de casal. A expectativa é reavaliar os animais posteriormente, para a realização da soltura branda no começo da estação das chuvas.

Na mesma propriedade, já existem 7 exemplares de araras-canindés em processo de reabilitação e cuidados nutricionais intensivos, oriundas de Lucas do Rio Verde e de Confresa. Algumas aves sofreram perdas das penas da cauda, o que dificulta o voo. Portanto, é necessário tempo para que voltem a crescer.

A primeira parceria com a Fazenda Água Viva foi para a reabilitação de um macho de anta adulto e um tamanduá-bandeira, alocados no mês de abril. O tamanduá-bandeira encontra-se solto, porém sob monitoramento constante no local.

Outras ações

Ainda no mês de setembro, outra ação da Gerência de Fauna Silvestre foi a soltura de animais silvestres na região de Barão de Melgaço, também em uma área cadastrada pela Sema, na Pousada Rio Mutum. Algumas araras-canindés, corujas e um gavião-carijó foram alocados em recintos de reabilitação e aclimatação, para posterior soltura.

Nestas áreas de soltura, já foram reabilitadas, soltas ou destinadas espécies como jaguatiricas, antas, cervos, araras, tucanos, jabutis, entre outros. Ainda se encontram em processo de reabilitação um cervo-do-pantanal, papagaios, cateto, queixada, corujas, araras, macacos-prego e ouriços.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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