Mato Grosso
Contas de Juara e Nova Canaã do Norte recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Juara e Nova Canaã do Norte. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (30).
De acordo com o relator, as contas de Juara evidenciaram que o exercício foi encerrado com superávit financeiro superior a R$ 15 milhões. Já o patrimônio líquido atingiu R$ 195,6 milhões, contra R$ 102,3 milhões no ano anterior, o que representa crescimento de R$ 93,2 milhões.
“O resultado da execução orçamentária do exercício de 2024 foi superavitário e o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit, o que evidencia que as contas do município refletiram, de forma adequada, sua posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31/12/2024”, destacou em seu voto.
O município cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 35,3% na educação (mínimo de 25%), 92,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 25% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram a legislação.
“Além disso, considerando a relevância da transparência pública na aferição da responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública, verificou-se que o resultado da avaliação realizada em 2024 por este Tribunal revelou nível intermediário de transparência de 73,62%”, acrescentou.
Com relação às irregularidades constatadas, referentes à ausência de registro por competência de férias e 13º salário, divergências contábeis e descumprimento da meta de resultado primário, o conselheiro ponderou que nenhuma apresenta relevância e materialidade suficientes para ensejar a reprovação do balanço.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu uma série de recomendações para a correção das falhas e aprimoramento da gestão. As medidas incluem a retomada de obras de creches, investimentos em políticas de reflorestamento e combate às queimadas e fortalecimento da gestão previdenciária.
Nova Canaã do Norte
A gestão de Nova Canaã do Norte também cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 30,9% na educação (mínimo de 25%), 99,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 19,8% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo respeitaram a legislação.
No exercício, as receitas arrecadas totalizaram R$ 101 milhões e as receitas realizadas foram de R$ 103 milhões. O município garantiu recursos para quitação das obrigações. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos há R$ 13,8 de disponibilidade financeira”, apontou o relator.
Neste caso, Antonio Joaquim Acolheu parcialmente o parecer do MPC e manteve nos autos as irregularidades referentes ao descumprimento da meta de resultado primário, políticas públicas de prevenção a violência contra as mulheres e descumprimento de determinações exaradas pelo Tribunal.
“No entanto, entendi que nenhuma das irregularidades remanescentes possui gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas da municipalidade, especialmente considerando que a gestão apresentou resultado satisfatório nas áreas administrativa, patrimonial e orçamentária”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.
A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.
Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:
Varas de Cuiabá
As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.
Demais Varas de Mato Grosso
A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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