Mato Grosso
Porto Alegre do Norte e Campinápolis apresentam superávit financeiro e contas recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária do Plenário Presencial realizada na última terça-feira (30), parecer prévio favorável às contas anuais de governo das Prefeituras de Porto Alegre do Norte e Campinápolis, referentes ao exercício de 2024. Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro Valter Albano.
De acordo com o voto do relator, Porto Alegre apresentou superávit orçamentário de R$ 6,2 milhões e superávit financeiro de R$ 9,9 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 3,12 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.
Com relação às despesas realizadas no ano base, o conselheiro avaliou que o município tem uma boa posição. “As despesas realizadas totalizaram R$ 98,5 milhões, desse total, quase 22% foram investimentos. E 34,65% de despesa com o pessoal e encargos. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constato a economia orçamentária de 2,8%.”
O município também cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,07% em educação (mínimo de 25%), 99,83% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%) e 29,35% em saúde (mínimo de 15%). Já as despesas com pessoal corresponderam a 42,92%, bem abaixo do limite máximo de 54%.
Ao votar pelo parecer prévio favorável, o relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e destacou o equilíbrio fiscal da gestão. “Concluo, assim, que o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites percentuais constitucionais e legais autorizam a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Campinápolis
Em relação a Campinápolis, o relator apontou superávit financeiro de R$ 3,5 milhões, correspondendo a suficiência financeira de R$ 1,38 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, bem como economia orçamentária de 10,83%.
Quanto aos limites constitucionais, a gestão destinou 77,8% à remuneração do magistério, 33,59% à saúde e as despesas com pessoal representaram 52% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite de 54%, cumprindo a regra. Com relação à educação, no entanto, o município aplicou 24,74%, ficando abaixo do mínimo de 25%. Diante disso, Albano emitiu recomendação à Prefeitura para que adote medidas que garantam o correto enquadramento das despesas na área, conforme a legislação vigente.
Frente ao exposto, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, divergindo do parecer ministerial, justificando a aplicação de atenuantes previstas na Resolução Normativa 43. “No caso de Campinápolis, embora de fato tenham ocorrido irregularidades, para cada uma delas há respaldo normativo que autoriza a desconsideração em função das circunstâncias atenuantes”, explicou.
Albano ressaltou ainda a necessidade de a gestão elaborar um plano de ação para sanar as falhas. “No contexto macrofiscal, é justo que as contas recebam parecer prévio favorável da parte do Tribunal de Contas para o exame político-institucional por parte da Câmara Municipal”, concluiu. O voto também foi aprovado por unanimidade.
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Fonte: TCE MT – MT
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