Mato Grosso
Seduc realiza encontros para consolidar a inclusão nas escolas da rede estadual de ensino
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro, das 8h30 às 12h, no Auditório da Faculdade de Tecnologia (Fatec) Senai, em Cuiabá, dois encontros voltados à inclusão educacional: o 3º Encontro Ampliando Conhecimentos: Professores Surdos e Intérpretes de Libras e o 2º Encontro de Professores do Atendimento Pedagógico Domiciliar e Classe Hospitalar.
Os eventos têm como público-alvo professores intérpretes de Libras, instrutores, TAE Intérprete, servidores da Coordenadoria de Educação Inclusiva (Coeinc), pontos focais de educação inclusiva nas Coordenadorias de Gestão Pedagógica (Coped), pedagogos do Núcleo de Apoio e Suporte à Inclusão (Nasi/Casies) e professores de atendimento pedagógico domiciliar e hospitalar.
Ao todo, 250 profissionais devem participar das atividades programadas.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os encontros representam um avanço na consolidação da inclusão como prática cotidiana nas escolas da rede estadual.
“A inclusão é uma prioridade na educação de Mato Grosso. Cada profissional capacitado para atuar com alunos com necessidades especiais contribui para que nossas escolas sejam mais acolhedoras e que todos os estudantes tenham oportunidades iguais de aprendizagem”, afirmou Porto.
O secretário destacou ainda que a formação contínua de professores e intérpretes de Libras é fundamental para garantir qualidade, equidade e respeito à diversidade.
“Investir na formação de nossos profissionais é investir no futuro de cada estudante. A Seduc tem o compromisso de consolidar a inclusão como parte efetiva da rotina escolar, garantindo que ninguém fique para trás”, acrescentou.
Os encontros são organizados em parceria com o Casies (Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial) e buscam aprofundar conhecimentos pedagógicos, promover troca de experiências e fortalecer a rede de apoio à inclusão em todo o estado, reforçando o papel da Seduc em garantir uma educação inclusiva, digna e de qualidade para todos.
O Casies, além do atendimento à comunidade surda, atua de forma mais ampla na inclusão de estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação, com ações como produção de material pedagógico para cegos e pessoas com baixa visão, apoio a escolas municipais e privadas e assessoramento pedagógico em diferentes áreas da educação especial.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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