Política
Wilson Santos propõe destinar 20% do Fethab à habitação popular em Mato Grosso
Política
Diante da falta de políticas públicas efetivas voltadas à habitação popular em Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 8/2025, que obriga o governo estadual a destinar no mínimo 20% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), exclusivamente para programas habitacionais. A proposta recebeu a assinatura de outros sete parlamentares como coautores, reforçando o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia de moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o deputado, desde a criação da Lei nº 7.263/2000 de autoria do ex-governador Dante de Oliveira, o estado não tem cumprido a destinação equilibrada dos recursos do fundo. “Historicamente, o Fethab tem sido majoritariamente utilizado em infraestrutura rodoviária, em detrimento da função social igualmente relevante: a habitação. A inclusão desse novo dispositivo constitucional tem por objetivo reequilibrar a alocação de recursos, conferindo maior efetividade às políticas habitacionais e dando cumprimento ao papel redistributivo e inclusivo do estado”, justificou.
Ele destaca que o Brasil enfrenta hoje, um déficit de cerca de 7 milhões de moradias, sendo que Mato Grosso apresenta 120 mil famílias à espera da casa própria, conforme dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Faltam políticas públicas efetivas. Não adianta lançar programas com o sorteio de 700 casas que atendem menos de 1% da população interessada. Defendo o loteamento popular: é mais barato, rápido e eficiente. Com o apoio das comunidades, muitas famílias construíram suas próprias casas e, assim, nasceram dezenas de bairros em Cuiabá e Várzea Grande”, explicou.
Wilson Santos enfatiza que há anos cobra o cumprimento da finalidade original do Fethab, criado para atender as áreas de transporte e habitação, mas que tem sido desvirtuado ao longo dos governos. “Protocolamos essa emenda à Constituição Estadual justamente para elevar a exigência ao patamar constitucional, obrigando os governantes a cumprir a lei e garantir que, anualmente, pelo menos 20% do Fethab seja aplicado em habitação. Agradeço aos colegas deputados que assinaram comigo e isso fortalece o nosso propósito”, finalizou.
A proposta, segundo o parlamentar, não compromete a autonomia administrativa do governo e nem engessa o orçamento, já que apenas estabelece um percentual mínimo para a aplicação dos recursos do Fethab em habitação. Ele afirma que a medida garantirá a continuidade das ações de moradia popular, o fortalecimento das políticas públicas e a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Várzea Grande2 dias atrásPolícia Federal investiga grupo suspeito de fraudes com crédito consignado e cumpre 13 mandados
-
Política3 dias atrásAumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
-
Política12 horas atrásRegulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
-
Coluna VIP MT4 dias atrásMurilo huff ao vivao na 58 expoagro
-
Cuiabá4 dias atrásEx-chefe de gabinete de Katiuscia Mantelli assume Secretaria de Cultura; Secom segue sem comando
-
Mato Grosso4 dias atrásVITÓRIA PARA O COMÉRCIO; Após articulação de Dr. João, Sefaz amplia para 24 horas prazo de cancelamento de NF-e e CT-e em Mato Grosso
-
Política1 dia atrásComissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
-
Várzea Grande6 dias atrásSPA Terapêutico Darlene Marques abre as portas com foco em saúde e qualidade de vida













