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Banda Calorosa faz shows para lançar EP contemplado em edital da Secel

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A banda Calorosa realiza nesta quinta (16.10) e sexta-feira (17.10) em Cuiabá dois shows de lançamento do EP DMT, dando continuidade à efervescência criativa marcante, que vem da fusão de elementos regionais, como o cururu, siriri e rasqueado, ao rock e eletrônico.

Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) no edital Viver Cultura – edição Lei Paulo Gustavo, o EP estará disponível nos perfis da banda nas principais plataformas digitais de música.

Os shows de lançamento ocorrem em frente ao Restaurante Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso, na quinta-feira (16), e no Rebu Bar, no bairro Boa Esperança, na sexta-feira (17). Ambos eventos são realizados a partir das 21h e com entrada gratuita.

O novo EP traz as faixas “Sem moagem”, “Ladino” e “De Emetê (DMT)”, começando, respectivamente, com a mistura dos ritmos mais populares de Cuiabá, abrindo alas com lambadão e funk, e seguindo em uma crescente, se aproximando do rock, integrando riffs de guitarras e sintetizadores até chegar na última faixa com uma base eletrônica pesada.

Karola Nunes, que na Calorosa assume vocal e guitarra, celebra o resultado. “Esse EP segue o caminho que a gente vem trilhando desde o início da Calorosa, que é ousar e experimentar. Essas canções foram na contramão do nosso processo porque já apresentamos nos shows, então o pessoal já conhece e já canta junto. Mas nesta etapa traz a novidade de outros elementos e participações”, destacou.

Além de Karola, a banda é formada por Yan Alvez (vocal e guitarra), Bruno el Joe, que neste EP faz vocal e assina os elementos percussivos e sintetizadores, Vini Barros, na bateria, e Paulinho Nascimento, nos vocais, baixo e synth bass.

Na faixa “Sem moagem”, a banda conta com participações especiais do DJ Xinn Beats e da guitarra de Adriano Lima. Já a canção “De Emetê (DMT)” tem base eletrônica e participação de Daniel Cruz, o “Alien Talk”.

De acordo com a diretora da gravadora Lambuza Musical, Larissa Sossai, o EP é lançado em um ano de muitas conquistas, em que a Calorosa soma apresentações pelo Brasil afora, expandindo os limites da música produzida em Mato Grosso.

“A Calorosa tem conseguido circular por outros estados e também participou de dois grandes eventos do mercado da música. Então, acreditamos que o cenário está bastante favorável para que sigamos defendendo as produções autorais de Mato Grosso”, avalia Larissa.

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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