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Deputados aprovam PLC que trata das áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e coautoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos). A proposta altera a Lei Complementar nº 38/1995, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para permitir o uso racional e sustentável de áreas dos biomas mato-grossenses, ampliando o potencial de valorização econômica, geração de emprego e renda em diferentes regiões do estado.

O artigo 1º do PLC aprovado diz que o parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “A proteção, conservação e uso sustentável das áreas úmidas no Estado serão regulamentadas pelo CONSEMA, observado o disposto na legislação federal, incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressão de vegetação e o licenciamento específico de obras de drenagem”.

O artigo 2º diz que a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a inclusão do artigo 65-A, nos seguintes termos: “artigo 65-A: para fins de aplicabilidade do Art. 10 da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, serão consideradas de uso restrito as áreas úmidas quando estiverem inseridas no Pantanal mato-grossensse nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, na Planície Alagável do Guaporé: planície formada pelo rio Guaporé e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL e na Planície Alagável do Araguaia: planície formada pelo rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL”.

Durante o debate em plenário, o deputado Dr. Eugênio (PSB), destacou a importância da aprovação do PLC para o desenvolvimento sustentável das duas regiões, do Araguaia e Guaporé, e elogiou a atuação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que disponibilizou recursos do duodécimo para um estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que permitiu o mapeamento das áreas úmidas das duas regiões.

“Há seis anos nós trabalhamos esse projeto. Foi um projeto bastante debatido tecnicamente. É uma importante pauta para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. Hoje os produtores sabem o que é possível e o que não é possível, de uma forma confiável”, disse o parlamentar.

“Esse projeto é um marco histórico nessa questão das áreas úmidas envolvendo o Araguaia e as áreas do Guaporé. É a porta de entrada para que o Consema possa fazer as modificações compatíveis com o estudo da UFMT”, emendou Dr. Eugênio.

Max Russi (PSB), presidente da Casa de Leis, disse que “esse projeto é muito significativo para as duas regiões e mostra o trabalho da Assembleia Legislativa, de todos os seus deputados, da Mesa Diretora, que não se furtou em colocar recursos, e hoje nós damos mais um passo na solução desse problema das áreas úmidas, lém de criarmos possibilidade de outras áreas também serem exploradas de forma sustentável, racional e procurando torná-las viáveis economicamente, sem que isto represente prejuízos ao meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas”.

Conforme Russi, “é um problema que atingia e muito os produtores locais. Regiões importantes do nosso Estado, que tem a capacidade de um crescimento gigante e que através de legislações, de interpretações um pouco ideológicas, estavam sendo vista de forma errada. Quero parabenizar os servidores da Sema que participaram, a Universidade Federal (UFMT), os deputados Dr. Eugênio e Moretto, além de toda a Assembleia Legislativa. Foi com parte do nosso orçamento, da Assembleia Legislativa, que isso foi possível. Isso mostra a importância desse Parlamento”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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