Várzea Grande

Inscrições para cursos EAD no Univag seguem abertas aos várzea-grandenses

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Estão sendo disponibilizadas 5.600 vagas para mais de uma dezena de oportunidades de capacitação profissional a jovens e adultos

As inscrições para os 14 cursos gratuitos na modalidade Educação a Distância (EAD), no Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), seguem abertas à população várzea-grandense. Por meio de uma parceria inédita entre a prefeitura e a universidade, serão disponibilizadas ao todo 5.600 vagas, sendo 400 para cada curso ofertado à jovens e adultos.

Com essa iniciativa, Várzea Grande se posiciona como referência na promoção de políticas públicas que unem educação, capacitação e inclusão social, abrindo novos caminhos para milhares de beneficiados.

Os cursos têm carga horária de 60 horas e abrangem áreas de formação rápida e de grande demanda no mercado de trabalho, como confeitaria, panificação, maquiagem básica, marketing digital, assistente administrativo, alongamento de cílios, design de sobrancelhas, técnicas de cozinha e embelezamento de unhas, entre outros.

A prefeita Flávia Moretti destacou a relevância social e educacional do projeto, reforçando o compromisso da gestão em ampliar o acesso às oportunidades de qualificação.

“Essa parceria inédita, entre a Prefeitura e o Univag, é um divisor de águas para Várzea Grande. Estamos garantindo que jovens e adultos tenham acesso a cursos de qualidade, sem custos, e que possam se preparar para o mercado de trabalho com mais dignidade e perspectivas de futuro. É um investimento direto na educação, na inclusão social e na geração de oportunidades às famílias várzea-grandenses.”, celebrou.

Para participar, é necessário ter a partir de 15 anos, estar matriculado em escola pública, possuir Cadastro Único atualizado e apresentar atestado de escolaridade.

As inscrições devem ser feitas de forma online por meio do link:

https://portalmatricula.univag.edu.br/cursos.aspx?portal=extensao&idcategoria=30&categoria=cursos-de-extensao-setasc

CONFIRA AS OPORTUNIDADES:

-Alongamento de cílios

-Assistente administrativo

-Banho de lua

-Confeitaria

-Cozinha brasileira

-Depilação básica (técnicas de -epilação e depilação com ceras e navalhas )

-Design de sobrancelhas

-Escovinha

-Maquiagem básica

-Marketing digital

-Panificação

-Técnica de embelezamento das unhas

-Técnicas básicas de cozinha I

-Técnicas básicas de cozinha II

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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