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Juca do Guaraná destina ambulância para atender comunidades rurais de Barra do Bugres

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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) destinou, por meio de emenda parlamentar, uma ambulância para o município de Barra do Bugres (MT). O veículo foi entregue nesta segunda-feira (10) e irá fortalecer o atendimento de saúde nas comunidades rurais de Cabaça, Queimada e Campo Verde, ampliando o acesso a serviços de urgência e emergência. A emenda para a aquisição da ambulância foi solicitada pelo presidente da Câmara, Júnior Chaveiro (PL).

De acordo com o parlamentar, o investimento tem como objetivo garantir mais segurança e agilidade no transporte de pacientes que vivem em regiões afastadas da sede do município.

“A população dessas comunidades enfrenta grandes desafios para chegar até o hospital mais próximo. Essa ambulância vai salvar vidas, porque garante um atendimento mais rápido e digno a quem mais precisa”, destacou Juca do Guaraná.

A destinação do veículo faz parte do conjunto de ações do mandato do deputado voltadas ao fortalecimento da saúde pública nos municípios mato-grossenses, especialmente nas áreas rurais e comunidades com maior dificuldade de acesso a serviços médicos.

“Trabalhamos para que os recursos cheguem onde realmente fazem diferença. A saúde é prioridade no nosso mandato, e seguimos empenhados em apoiar os municípios com equipamentos, veículos e estrutura para melhorar o atendimento à população”, completou o parlamentar.

A ambulância já está à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Bugres e deve começar a atender imediatamente as localidades beneficiadas.

Foto: THAIS FAVARO JACOBINA

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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