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ALMT discute projeto que impede condomínios de punir famílias por comportamentos típicos de crianças com TEA

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Um projeto de autoria da deputada estadual Marildes Ferreira (PSB) pode pôr fim a um sofrimento comum às famílias de crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que vivem em condomínios. A medida proíbe a aplicação de restrições ou qualquer outra forma de penalidade em virtude de comportamentos, manifestações ou episódios relacionados ao transtorno.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1732/2025 que tem como objetivo coibir práticas como multas, limitação de acesso as áreas comuns e até ameaças de expulsão por causa de condutas decorrentes da condição neurológica da criança — como gritos, crises sensoriais, movimentos repetitivos, reações emocionais desproporcionais ou dificuldade de interação social.

“Estas manifestações são a forma como o autista se relaciona com o mundo. Não podemos permitir que estas crianças e seus familiares sejam penalizados por isso, como vem ocorrendo até em condomínios de alto padrão. Isso não é só injustiça, é discriminação”, disse Marildes Ferreira ao justificar a proposta.

Segundo ela, o projeto não interfere na autonomia civil dos condomínios, apenas veda práticas discriminatórias como determinam a Constituição Federal (Artigos 1º e 227º), o Estatuto da Pessoa com deficiência e também as leis que instituíram as políticas nacional e estadual de proteção e atendimento integral às pessoas com TEA no país e em Mato Grosso.

“Temos dados recentes do Ministério da Saúde estimando que 1 a cada 36 crianças esteja dentro do espectro autista. Essa prevalência impõe a todos a responsabilidade de fomentar a conscientização social e combater o preconceito estrutural que ainda cerca o tema. Não se trata de interferência nas regras do condomínio, mas sim de estabelecer um limite ético e legal contra qualquer ato discriminatório”, declarou.

O projeto da deputada Marildes estabelece ainda que os pais poderão apresentar laudos atestando o diagnóstico de TEA, enquanto os condomínios podem promover ações voltadas ao respeito à diversidade e inclusão das pessoas com deficiência. Já o poder público deverá atuar por meio de parcerias na promoção de campanhas de conscientização sobre o autismo, estimulando a convivência inclusiva e o respeito às diferenças.

Caso seja aprovado, o condomínio que não respeitar a lei receberá advertência formal e, havendo reincidência, multa administrativa. O que for arrecadado será doado aos fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei foi lido na 73ª Sessão Ordinária e já cumpriu quatro das cinco sessões previstas regimentalmente antes da apreciação em plenário. A expectativa é que ele comece a ser analisado pelos deputados na próxima sessão ordinária.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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