Política
ALMT discute projeto que impede condomínios de punir famílias por comportamentos típicos de crianças com TEA
Política
Um projeto de autoria da deputada estadual Marildes Ferreira (PSB) pode pôr fim a um sofrimento comum às famílias de crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que vivem em condomínios. A medida proíbe a aplicação de restrições ou qualquer outra forma de penalidade em virtude de comportamentos, manifestações ou episódios relacionados ao transtorno.
Trata-se do Projeto de Lei nº 1732/2025 que tem como objetivo coibir práticas como multas, limitação de acesso as áreas comuns e até ameaças de expulsão por causa de condutas decorrentes da condição neurológica da criança — como gritos, crises sensoriais, movimentos repetitivos, reações emocionais desproporcionais ou dificuldade de interação social.
“Estas manifestações são a forma como o autista se relaciona com o mundo. Não podemos permitir que estas crianças e seus familiares sejam penalizados por isso, como vem ocorrendo até em condomínios de alto padrão. Isso não é só injustiça, é discriminação”, disse Marildes Ferreira ao justificar a proposta.
Segundo ela, o projeto não interfere na autonomia civil dos condomínios, apenas veda práticas discriminatórias como determinam a Constituição Federal (Artigos 1º e 227º), o Estatuto da Pessoa com deficiência e também as leis que instituíram as políticas nacional e estadual de proteção e atendimento integral às pessoas com TEA no país e em Mato Grosso.
“Temos dados recentes do Ministério da Saúde estimando que 1 a cada 36 crianças esteja dentro do espectro autista. Essa prevalência impõe a todos a responsabilidade de fomentar a conscientização social e combater o preconceito estrutural que ainda cerca o tema. Não se trata de interferência nas regras do condomínio, mas sim de estabelecer um limite ético e legal contra qualquer ato discriminatório”, declarou.
O projeto da deputada Marildes estabelece ainda que os pais poderão apresentar laudos atestando o diagnóstico de TEA, enquanto os condomínios podem promover ações voltadas ao respeito à diversidade e inclusão das pessoas com deficiência. Já o poder público deverá atuar por meio de parcerias na promoção de campanhas de conscientização sobre o autismo, estimulando a convivência inclusiva e o respeito às diferenças.
Caso seja aprovado, o condomínio que não respeitar a lei receberá advertência formal e, havendo reincidência, multa administrativa. O que for arrecadado será doado aos fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.
O Projeto de Lei foi lido na 73ª Sessão Ordinária e já cumpriu quatro das cinco sessões previstas regimentalmente antes da apreciação em plenário. A expectativa é que ele comece a ser analisado pelos deputados na próxima sessão ordinária.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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