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Deputado considera correta decisão do prefeito de Cuiabá sobre o Contorno Leste

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Com o anúncio do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sobre a desapropriação de uma área de 139 hectares que abrange os bairros Itacarambi, João Pinto e Raiz Petróleo, na região do Contorno Leste, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (3), para parabenizar a decisão da gestão municipal e destacar o impacto social da medida que deverá garantir dignidade e segurança jurídica a milhares de famílias. Ele também ressaltou a importância da chegada de serviços públicos essenciais, como iluminação pública e coleta de lixo.

“Ser prefeito, ser gestor não é uma tarefa fácil. Há pressões de todas as áreas, favoráveis ou contrárias. Tenho certeza de que o prefeito passou muitas noites e horas avaliando qual decisão tomar. Pensou em não fazer ou fazer a regularização. Seu partido tem uma posição e dentro desse caldo de pressões, ele tomou a decisão final. Víamos no semblante dele um homem que havia tirado centenas de quilos dos ombros, aliviado com uma escolha difícil de ser tomada”, destacou o parlamentar.

Wilson Santos acredita que o programa Casa Cuiabana, lançado pela prefeitura, pode ter sido determinante para a decisão de Abílio. O programa ofertou 700 casas, mas registrou 85 mil inscrições. “Vitória do povo! Quando o povo marcha unido de forma inteligente, ele conquista vitórias. O programa Casa Cuiabana demonstrou que menos de 1% dos inscritos seriam contemplados, mais de 99% não teriam êxito. Esses números falam por si só. Quero, mais uma vez, parabenizar o prefeito. Ele tomou a decisão certa”, afirmou.

O deputado também destacou que Mato Grosso enfrenta um déficit habitacional superior a 120 mil famílias, sendo cerca de 40 mil só em Cuiabá, segundo dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Todos esses bairros, assim como centenas de outros, surgiram em processos de ocupação, porque os Governos Estadual, Federal e Municipal nunca deram conta de desenvolver uma política habitacional capaz de impedir invasões. O povo pobre e humilde, lembrado apenas em período eleitoral, não teve alternativa. Ocupou imóveis abandonados, ocupou por necessidade. E a Constituição garante: toda família brasileira tem direito à moradia”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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