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Max Russi destaca leis de inclusão no Dia Nacional da Acessibilidade

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Na sexta-feira (5), foi celebrado o Dia Nacional da Acessibilidade, data voltada à conscientização sobre a inclusão e ao reforço da necessidade de garantir igualdade de acesso às pessoas com deficiência (PcD). O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), tem impulsionado políticas públicas na área e reúne sete leis, frutos de projetos de sua autoria, voltadas ao tema.

“Acredito que ainda precisamos avançar muito quando o assunto é inclusão. Mas também tenho visto, ao longo da minha jornada na ALMT, a aprovação de medidas importantes que estão contribuindo com esse processo. Fico muito feliz de estar semeando políticas públicas que garantam acessibilidade em nosso estado”, afirmou.

No campo educacional, Russi assina o projeto que deu originou a Lei nº 11.355/2021, voltada à adequação das quadras esportivas em escolas estaduais, com foco em acessibilidade e inclusão nas práticas desportivas. Além disso, é autor da Lei Ordinária nº 12.626/2024, que cria a Semana da Neurodiversidade em Mato Grosso, fortalecendo ações de conscientização e respeito às diferenças.

Outro avanço é o Colar de Girassol, previsto na Lei nº 11.880/2022, que auxilia na identificação de pessoas com deficiências ocultas, facilitando o reconhecimento da condição em serviços e atendimentos. A iniciativa contribui para ampliar o acolhimento, o respeito e o conforto no dia a dia, sem exigir que a pessoa precise se identificar verbalmente.

Para as pessoas com deficiência visual, a Lei nº 11.827/2022 tornou obrigatória a fixação de placas em braile indicando o sentido de escadas e esteiras rolantes. A Assembleia Legislativa já adota essa identificação, reforçando a inclusão da população mato-grossense.

Outro avanço é a Lei nº 12.300/2023, que permite a inclusão da informação sobre a condição de pessoa com diabetes nos documentos pessoais, como forma de ampliar a segurança e o atendimento em situações de necessidade.

Mais recentemente, a Lei nº 12.964/2025 assegura o direito das pessoas com deficiência à formação adequada para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a disponibilização de veículos adaptados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Pelo texto, autoescolas com mais de dez veículos devem oferecer, obrigatoriamente, ao menos um automóvel adaptado e um instrutor capacitado para ministrar aulas práticas.

A mais recente, Lei Ordinária 12964/2025, garante o direito das pessoas com deficiência à formação adequada para obtenção da carteira de habilitação, com a adaptação de veículo nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). De acordo com o texto, as autoescolas que possuírem mais de dez veículos devem oferecer, obrigatoriamente, ao menos um automóvel adaptado e um instrutor capacitado para ministrar aulas práticas.

Além do trabalho legislativo, o parlamentar mantém apoio à Associação da Espinha Bífida (AEBMT), que inaugurou sala de fisioterapia destinada ao atendimento de 140 associados. Russi acompanha a entidade desde 2016 e também é autor da Lei nº 12.181/2023, que instituiu o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele, a forma mais grave da malformação. A proposta busca estimular campanhas, atividades educativas e projetos voltados ao tema.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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