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Atendendo à OAB-MT, TJMT, TRT-MT e Justiça Federal decidem dar prioridade à expedição de alvarás

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imgAtendendo a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e Justiça Federal decidiram por dar prioridade à análise e expedição de alvarás de levantamento de valores. 

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirma que a atuação junto aos tribunais, que agora traz este resultado positivo, é exemplo do compromisso da gestão com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a efetividade da prestação jurisdicional e a valorização dos créditos de natureza alimentar.

 

“Quero reafirmar nosso compromisso com as prerrogativas da advocacia, com atenção especial a tudo aquilo que impacta diretamente o sustento de profissionais e de cidadãos que aguardam a liberação de valores já reconhecidos judicialmente”, salientou Gisela. 

 

O pedido foi formalizado pela OAB-MT, solicitando que magistradas e magistrados priorizem processos em fase de cumprimento de sentença, sobretudo aqueles aptos à liberação de valores, incluindo precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), em favor das partes e de seus advogados.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, expediu Ofício-Circular orientando todos os magistrados do Estado a priorizarem, até 19 de dezembro de 2025, a análise e o julgamento dos processos que estejam em condições de expedição imediata de alvarás.

 

A determinação destaca que a liberação deve ocorrer sempre que não houver óbices processuais ou legais; respeitadas as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, entre outros); considerando ainda peculiaridades e complexidade de cada caso.

 

Pediu por fim que sejam comunicadas as partes e fundamentadas nos autos eventuais impossibilidades técnicas ou jurídicas para a liberação dos valores.

 

Segundo o corregedor, sua decisão busca garantir maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.

 

No âmbito da Justiça do Trabalho, a presidente e corregedora regional, desembargadora Adenir Carruesco, também acolheu o pedido da OAB-MT e determinou a expedição de ofício circular a todas as Varas do Trabalho, CAEX, CAAEP, CEJUSC e ao Juízo Auxiliar de Precatórios, para que seja dada prioridade aos processos em que a liberação de valores seja possível.

 

A decisão destaca a natureza alimentar tanto dos créditos trabalhistas quanto dos honorários advocatícios, enfatizando a importância da celeridade especialmente diante da proximidade do recesso forense.


Na Justiça Federal, a juíza Dayse Starling Motta em auxílio à Corregedoria determinou “dar ciência e

divulgação às unidades jurisdicionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do teor da solicitação da OAB/MT”.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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