Mato Grosso
Sefaz divulga índices definitivos de rateio do ICMS para 2026
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a tabela com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, utilizado para a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. Os coeficientes serão aplicados no exercício de 2026 e já podem ser consultados no site da secretaria.
O índice divulgado é referente ao exercício de 2025, apurado com base nos dados socioeconômicos de 2024, e servirá como parâmetro financeiro para a repartição do tributo no próximo ano. Embora a cota-parte do ICMS represente, em média, cerca de 17% da arrecadação total das prefeituras, para mais da metade dos municípios ela corresponde entre 20% e 30% da Receita Corrente, sendo uma das principais fontes de receita municipal.
O índice de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes, divulgados inicialmente de forma preliminar e, posteriormente, em versão definitiva. Após a publicação do IPM preliminar, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações. Com a conclusão da análise, o processo foi finalizado com a publicação do IPM definitivo.
O IPM é calculado anualmente conforme os seguintes critérios: Valor Adicionado Fiscal (65%); Unidade de Conservação (3%); Educação (10%); Saúde (5%), Agricultura Familiar, Esforço de Arrecadação e Coeficiente de Infraestrutura (2% cada um).
Os critérios estão previstos na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Complementar (federal) nº 63/90, na Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e no Decreto nº 1.514/2022, que regulamentam a composição e a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso.
A tabela atualizada do IPM está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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