Mato Grosso

Polícia Militar conduz dois faccionados com pistola e frustra homicídio em Cáceres

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Equipes do 6º Comando Regional impediram um possível crime de homicídio ao deter dois membros de uma facção criminosa, sendo um homem de 21 anos e um adolescente de 17, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (5.1), em Cáceres. Com os suspeitos, os militares apreenderam uma pistola e 17 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Jardim Guanabara e encontrou dois homens em uma motocicleta em atitude suspeita. Os policiais se aproximaram mais do veículo e identificaram que um dos ocupantes seria um homem faccionado, com algumas passagens criminais.

Os militares iniciaram procedimento de abordagem, e os suspeitos iniciaram a fuga em alta velocidade, desobedecendo todas as ordens de parada e sinais luminosos e sonoros emitidos pelas viaturas policiais.

A fuga continuou até um bairro vizinho, onde a dupla foi interceptada pela Polícia Militar (PM). Na abordagem aos suspeitos, foi localizada uma pistola de calibre 9 mm, de numeração ilegível, carregada com 17 munições. Já na verificação da motocicleta, foi constatada adulteração nas placas de identificação.

Em depoimento aos militares, o suspeito que estava com a pistola confessou que eles seriam membros de uma facção e que estariam envolvidos em homicídios ocorridos na cidade. Eles também afirmaram que estavam a caminho de praticar outro crime no município.

Diante do flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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