Mato Grosso
Polícia Militar conduz dois faccionados com pistola e frustra homicídio em Cáceres
Mato Grosso
Equipes do 6º Comando Regional impediram um possível crime de homicídio ao deter dois membros de uma facção criminosa, sendo um homem de 21 anos e um adolescente de 17, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (5.1), em Cáceres. Com os suspeitos, os militares apreenderam uma pistola e 17 munições.
Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Jardim Guanabara e encontrou dois homens em uma motocicleta em atitude suspeita. Os policiais se aproximaram mais do veículo e identificaram que um dos ocupantes seria um homem faccionado, com algumas passagens criminais.
Os militares iniciaram procedimento de abordagem, e os suspeitos iniciaram a fuga em alta velocidade, desobedecendo todas as ordens de parada e sinais luminosos e sonoros emitidos pelas viaturas policiais.
A fuga continuou até um bairro vizinho, onde a dupla foi interceptada pela Polícia Militar (PM). Na abordagem aos suspeitos, foi localizada uma pistola de calibre 9 mm, de numeração ilegível, carregada com 17 munições. Já na verificação da motocicleta, foi constatada adulteração nas placas de identificação.
Em depoimento aos militares, o suspeito que estava com a pistola confessou que eles seriam membros de uma facção e que estariam envolvidos em homicídios ocorridos na cidade. Eles também afirmaram que estavam a caminho de praticar outro crime no município.
Diante do flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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