Mato Grosso
Cavalaria da PM prende homem por posse irregular de arma em Guarantã do Norte
Mato Grosso
Policiais militares da equipe de Cavalaria prenderam um homem, de 22 anos, por posse irregular de arma de fogo, na noite desta terça-feira (13.1), em Guarantã do Norte. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda e cartuchos de munições.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial estava em patrulhamento na região central da cidade e recebeu denúncia de uma pessoa, que não quis se identificar, informando ter ouvido disparos de arma de fogo vindos de uma residência próxima.
Os policiais seguiram até a casa denunciada e ouviram um barulho parecido com um tiro e um homem entrando no imóvel carregando uma espingarda em mãos. Rapidamente, os militares fizeram acompanhamento e abordaram o homem, já no interior do imóvel.
Na busca pelo local, os militares encontraram uma espingarda de calibre e cartuchos de munições intactos e deflagrados. Ainda pela residência, a equipe da Cavalaria visualizou duas rachaduras nas paredes da casa causadas por suposto impacto de disparo de arma de fogo.
Questionado pelos militares, o suspeito afirmou ser dono da espingarda mas negou ter atirado com o armamento na residência.
Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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