Mato Grosso

Cavalaria da PM prende homem por posse irregular de arma em Guarantã do Norte

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Policiais militares da equipe de Cavalaria prenderam um homem, de 22 anos, por posse irregular de arma de fogo, na noite desta terça-feira (13.1), em Guarantã do Norte. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda e cartuchos de munições.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial estava em patrulhamento na região central da cidade e recebeu denúncia de uma pessoa, que não quis se identificar, informando ter ouvido disparos de arma de fogo vindos de uma residência próxima.

Os policiais seguiram até a casa denunciada e ouviram um barulho parecido com um tiro e um homem entrando no imóvel carregando uma espingarda em mãos. Rapidamente, os militares fizeram acompanhamento e abordaram o homem, já no interior do imóvel.

Na busca pelo local, os militares encontraram uma espingarda de calibre e cartuchos de munições intactos e deflagrados. Ainda pela residência, a equipe da Cavalaria visualizou duas rachaduras nas paredes da casa causadas por suposto impacto de disparo de arma de fogo.

Questionado pelos militares, o suspeito afirmou ser dono da espingarda mas negou ter atirado com o armamento na residência.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
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