Política
Barranco propõe educação preventiva contra violência de gênero em Mato Grosso
Política
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizada no último dia 21, a Indicação nº 237/2026, que solicita ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a adoção de medidas pedagógicas e institucionais voltadas ao fortalecimento de ações educativas permanentes para a formação de crianças e adolescentes no respeito às mulheres e na prevenção da violência de gênero.
Mato Grosso ocupa o preocupante posto de estado que mais mata mulheres em todo o Brasil. Dados oficiais apontam que o estado registrou mais de 50 casos de feminicídio em 2025, além de altos índices de agressões físicas, psicológicas e morais. “Não podemos continuar naturalizando a violência contra a mulher. Educar nossos jovens para o respeito, a empatia e a responsabilidade é questão de vida ou morte! A escola é um espaço estratégico para mudar essa realidade”, afirmou Barranco.
A indicação fundamenta-se na Constituição federal, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê ações educativas para prevenção da violência de gênero, e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece competências socioemocionais, direitos humanos e convivência respeitosa como eixos formativos. O deputado propõe que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) implemente o fortalecimento de conteúdos pedagógicos voltados ao respeito às mulheres; ações educativas sobre limites pessoais, convivência ética e resolução pacífica de conflitos; projetos interdisciplinares de promoção da cultura de paz; e capacitação de educadores para abordagem adequada à faixa etária dos estudantes.
Para Barranco, tratar a educação como instrumento de prevenção à violência é uma urgência. “Educar para o respeito não é ideologia: é política pública preventiva e defesa da vida. Precisamos formar cidadãos conscientes de que o machismo mata e de que relações saudáveis começam na escola”, concluiu.
A proposta deve agora ser analisada pela Seduc com a expectativa de implementação de programas permanentes que transformem a realidade de crianças e adolescentes e contribuam para a redução da violência de gênero no estado.
Fonte: ALMT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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