Mato Grosso
Rotam apreende 104 tabletes de maconha e prende dupla em flagrante por tráfico de drogas
Mato Grosso
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Móvel (Rotam) apreenderam, nesta segunda-feira (9.2), 104 tabletes de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 90 quilos. Na ação, dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas, em Cuiabá. As equipes ainda recolheram mais 66 porções do mesmo entorpecente, outras sete de haxixe e materiais para embalagem e preparo dos ilícitos.
Durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, no bairro Bela Vista, os militares identificaram um homem carregando uma sacola plástica com algo aparentando ser um tablete de entorpecente. Ao ser abordado, as equipes constataram tratar-se de maconha.
Questionado sobre o ilícito, o suspeito confessou que faria a entrega para um indivíduo no Parque da Família, que fica na região. Além disso, ele relatou que haveria uma grande quantidade do mesmo ilícito em sua residência, ainda nas proximidades do local da abordagem.
Os policiais militares se deslocaram até a casa e encontraram outros 103 tabletes de maconha embalados em um plástico azul. À PM, o homem ressaltou que faria a distribuição para um casal no bairro Dom Aquino.
De forma rápida, os policiais foram até o local e flagraram um homem saindo do imóvel portando uma mochila. Com ele, foram apreendidas diversas porções de maconha, haxixe e R$ 200 em espécie. Os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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