Mato Grosso
Corpo de Bombeiros realiza rescaldo após incêndio em caminhão bitrem e socorre vítima de acidente com caminhonete
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta quarta-feira (11.2), uma ocorrência de incêndio em um caminhão bitrem e um acidente envolvendo uma caminhonete em diferentes regiões de Confresa (1.058 km de Cuiabá).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 12h. A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada para combater um incêndio em um caminhão bitrem, em uma fazenda localizada às margens da BR-158. Ao chegar ao local, os militares constataram que o incêndio estava controlado.
Segundo informações repassadas pelo solicitante, um dos pneus do veículo estourou e causou aquecimento excessivo no sistema de freios, dando início a um princípio de incêndio.
Antes da chegada da equipe, civis que estavam no local utilizaram extintores e conseguiram controlar as chamas. O cavalinho foi desacoplado da carga, evitando a propagação do fogo. Os bombeiros realizaram o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes, juntamente com o proprietário do veículo, que efetuava o resfriamento com uma mangueira de jardim. Não houve registro de vítimas.
Já a segunda ocorrência foi registrada por volta das 15h43, nas proximidades do trevo da Estrada da Barulho. Os bombeiros foram acionados pela Polícia Militar para atendimento a uma vítima de acidente de trânsito envolvendo uma caminhonete.
Ao chegar ao local, a equipe realizou a avaliação de segurança da cena e, em seguida, procedeu com o socorro à vítima, seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Após os procedimentos iniciais e a devida estabilização, a vítima foi conduzida na viatura UR-614 ao Hospital Municipal de Confresa.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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