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OAB-MT garante mais uma vez acesso aos autos a advogado

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança, assegurando a habilitação e o acesso de advogado aos autos de processo criminal em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, no Polo Sapezal.

 

A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, acatando requerimento da OAB-MT,  reconheceu que houve violação a prerrogativas profissionais da advocacia.

 

A OAB-MT impetrou o mandado de segurança, após o advogado tentar se habilitar para representar seu cliente, que é vítima no inquérito, o que foi negado, sob a alegação de que diligências investigativas ainda estavam pendentes.

A demanda foi recebida pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), presidido pelo advogado Pedro Neto.

 

Na decisão, o desembargador relator destacou que, conforme argumentou a OAB-MT, embora o sigilo seja legítimo enquanto diligências ainda estão em andamento, é assegurado ao advogado o direito de acesso à defesa, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, o magistrado determinou a  imediata habilitação do advogado e o acesso às informações, com a devida ressalva quanto às diligências pendentes.

 

Ao receber a notícia da decisão favorável, o advogado representado pela OAB-MT afirmou que “é uma honra saber que nosso direito está muito bem representado”. 

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que a instituição tem intensificado a intervenção judicial em casos de violação de prerrogativas, para salvaguardar o pleno exercício profissional.  “Lembrando que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, então, por fim, o que estamos defendendo é sim o advogado, é sim seu cliente, mas sobre tudo toda a sociedade em seu direito de acesso à Justiça”. 

 

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Flavio Preza Daltro, que atuou no caso ao lado da Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, reafirma que a Ordem agirá sempre que limites legais forem extrapolados. “A jurisprudência é clara ao estabelecer que o sigilo não pode atingir diligências já concluídas e documentadas, e é isso e apenas isso que requeremos”, destaca Helmut.

 

O mandado de segurança impetrado pela OAB-MT é assinado por Helmut Daltro, Angeliza e as advogadas Claudia Alves Siqueira, Marcia Santos Paiva e Thaiane Carla Silva de Arruda.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT


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OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.

Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.

O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.

Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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