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CAS pode votar redução de contas de luz e água em calamidades públicas

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Contas de luz, água e esgoto podem ter os valores reduzidos durante situações de calamidade pública. É o que prevê o PL 1.24/2022, que pode ser votado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 9h. 

A proposta suspende as parcelas da tarifa de energia elétrica referentes à antecipação do custo da energia (a exemplo das bandeiras tarifárias) para consumidores diretamente atingidos por calamidade pública. A medida é incluída na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O texto também proíbe a interrupção do fornecimento por atraso ou falta de pagamento da conta e estabelece que não serão cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão.

No caso das tarifas de água e esgoto, o texto altera a Lei 11.445, de 2007, para determinar que as concessionárias reduzam tarifas em situações de calamidade pública. O custeio das medidas será coberto pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O projeto tem relatório favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Para ele, a medida funciona como mecanismo temporário de estabilização econômica, permitindo que recursos escassos das famílias afetadas sejam direcionados à recomposição das condições mínimas de subsistência.

Guarda religiosa

A pauta da reunião tem outros 12 itens. Um deles é o PL 3.346/2019, que garante aos trabalhadores o direito de adaptar seu expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho.

A proposta, da Câmara dos Deputados, já havia sido aprovada pela CAS e seguiria para votação em Plenário, mas voltou à comissão a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustes.

A CAS pode votar ainda ainda as seguintes propostas, entre outras:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência.

A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

Parecer favorável
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 5576/23, do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB).

Segundo Cleber Verde, a proposta está de acordo com a Constituição. “Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência”, analisou.

O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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