Mato Grosso
Justiça mantém suspensão de CNH e detenção por direção sob efeito de álcool
Mato Grosso
Resumo:
- Motorista condenado por dirigir sob efeito de álcool teve a sentença mantida em segunda instância após teste apontar índice superior ao permitido.
- O entendimento foi de que o crime se configura com a comprovação da alcoolemia acima do limite legal, mesmo sem prova de dano concreto.
A condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o processo, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade também foi sustentada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.
No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que o teste do bafômetro, isoladamente, não comprovaria alteração da capacidade psicomotora. Também argumentou atipicidade material da conduta, nulidade por ausência de comprovação de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é classificado como de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir, bastando a constatação de teor alcoólico acima do limite legal.
O voto também ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado e que houve confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, além de depoimento testemunhal considerado firme e coerente sobre os sinais visíveis de embriaguez.
A Câmara afastou ainda a aplicação do princípio da insignificância, por entender que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico de natureza coletiva. Quanto ao pedido de substituição da pena, o colegiado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Por fim, foi mantida a pena fixada na sentença, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos tanto em relação à multa, quanto ao prazo de suspensão da habilitação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Gisela Cardoso participa do lançamento de campanha informativa do Judiciário
“A OAB-MT é uma das pioneiras no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, desde 2021, quando surgiram os primeiros casos. Fazemos permanentes campanhas, divulgamos nos sites, nas redes sociais, demos inúmeras entrevistas. Nossa atuação pautou uma reportagem do 10 minutos, no Fantástico. Buscamos a Polícia Civil e Militar, Poderes, instituições, temos sido incansáveis e a Ordem dos Advogados de Mato Grosso está ao lado de instituições e Poderes quando propõem iniciativas que levem adiante esse necessário combate”.
Assim a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se manifestou na manhã desta sexta-feira (28), no lançamento da campanha Não Caia no Golpe do Falso Juiz, Falso Advogado, Falso Defensor Público e Falso Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a presidente Gisela, é fundamental unir forças para combater este mal que tanto tem atingido a advocacia e o cidadão e se mostrado de difícil desarticulação. “Eles estão preparados, atuam de dentro de escritórios com alta tecnologia e nós temos sido reféns”.
No evento, Gisela indicou ao Ministério Público ações que responsabilizem as instituições telefônicas e bancárias. Também afirmou que este é um problema de Segurança Pública, e que o Estado precisa se conscientizar de que tem um problema, que a cada dia cresce mais, a ser resolvido.
Esta campanha lançada agora pelo Judiciário é coordenada pela presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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