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Réu é condenado a 6 anos por tentativa de homicídio durante o “Mais Júri”

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O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou na segunda-feira (24) o réu Erivaldo do Nascimento Martins a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio qualificado.

O julgamento foi realizado no município de Barra do Bugres (MT) e integrou a programação do “Mais Júri”, iniciativa do Poder Judiciário que promove sessões concentradas para acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida, especialmente processos antigos.

O caso analisado pelo Conselho de Sentença teve origem em um crime ocorrido no dia 22 de outubro de 2016, por volta das 20h, em uma mercearia localizada no distrito de Assari, zona rural de Barra do Bugres. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acusado tentou matar José Iranildo da Silva ao desferir diversos golpes com um podão – ferramenta de poda de plantas parecida com um facão.

Segundo os autos, a vítima foi atingida em várias partes do corpo, incluindo antebraço esquerdo, costas e região abdominal. A morte não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do acusado. O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante a sessão, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou a tese de desistência voluntária, buscando afastar a caracterização da tentativa de homicídio e excluir as qualificadoras.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, reconhecer a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também entenderam que houve intenção de matar, mantendo a condenação por tentativa de homicídio. Além disso, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não foi absolvido em nenhum dos quesitos. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu a sessão, proferiu a sentença condenatória.

Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão, considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis adicionais. Na segunda fase, o magistrado reconheceu a atenuante da menoridade relativa, uma vez que o réu tinha 19 anos à época dos fatos. Por outro lado, aplicou como agravante o fato de o crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante disso, houve compensação entre a atenuante e a agravante, mantendo-se a pena em 12 anos.

Já na terceira fase, o juiz aplicou a causa de diminuição de pena prevista para o crime tentado, reduzindo a pena pela metade. O magistrado destacou que o iter criminis não se aproximou da consumação e que não houve comprovação técnica das lesões por meio de exame de corpo de delito, o que justificou a redução no patamar máximo adotado no caso. Assim, a pena definitiva foi fixada em seis anos de reclusão.

O regime inicial estabelecido foi o semiaberto, conforme prevê o Código Penal. O juiz também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Apesar da condenação, foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. O magistrado ainda determinou que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências legais, como a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados, a expedição da guia de execução penal e a comunicação aos órgãos competentes, incluindo a suspensão dos direitos políticos.

O julgamento fez parte do “Programa Mais Júri”, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), que já promoveu oito julgamentos no Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres. Ao todo serão realizadas dez sessões.

O programa tem como objetivo acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentado ou consumado, e que tenham decisões de pronúncia proferidas.

Em Barra do Bugres a iniciativa ocorre na 3ª Vara, em duas fases: a primeira, entre os dias 23 e 27 de fevereiro, com a realização de cinco tribunais do júri, e a segunda entre os dias 23 e 27 de março, com mais cinco julgamentos.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo

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Foto da Notícia: Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.

 

“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.

 

Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.

 

“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.

 

imgEm resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.

 

O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.

—

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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