Política
Comissão aprova proposta para incluir Ayrton Senna no Livro dos Heróis da Pátria
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 789/24, do Senado, que inscreve o nome do piloto Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto segue para sanção presidencial. O projeto foi apresentado em 2024, 30 anos após a morte do tricampeão de Fórmula 1.
Também foram aprovadas outras nove propostas relacionadas a datas e homenagens:
- PL 2078/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que inscreve o nome do Beato Padre Donizetti Tavares de Lima no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 24518/25, do deputado Jonas Donizette, que institui 24 de abril como Dia do Samurai;
- PL 3633/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui 1º de junho como Dia Nacional da Parentalidade;
- PL 3806/25, da deputada Laura Carneiro, que altera a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão para ampliar seus objetivos;
- PL 2823/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que dá a Marília (SP) o título de Capital Nacional do Alimento;
- PL 4582/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que declara a Charanga do Flamengo, primeira torcida organizada e orquestrada do Brasil, como patrimônio cultural imaterial brasileiro;
- PL 2179/19, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que declara o evento Marcha para Jesus como bem imaterial e cultural da nação brasileira;
- PL 33/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que declara as Folias do Divino Espírito Santo realizadas no Tocantins como manifestação da cultura nacional;
- PL 2992/23, do Senado, que cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé em cidades de Minas Gerais e São Paulo.
Próximos passos
A maioria dos projetos tramitou em caráter conclusivo e irá para o Senado, caso não haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara. Duas propostas (PLs 2992/23 e 789/24), vindas do Senado, seguem para sanção presidencial, se não houver recurso.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Política
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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