Mato Grosso
Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
- Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.
Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.
O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.
No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.
Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.
Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.
Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Medeiros leva Flávio Bolsonaro a aldeia Parecis e se reúne com lideranças indígenas em Campo Novo
O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, está em Mato Grosso nesta segunda-feira (31) e visita, neste momento, uma aldeia da etnia Parecis, em Campo Novo do Parecis. A agenda foi articulada pelo deputado federal Zé Medeiros (PL-MT) e Odílio Balbinotti, coordenador da campanha do presidenciável em Mato Grosso.
Flávio se reúne com lideranças indígenas para conhecer de perto o modelo de produção desenvolvido pelos Parecis, além das dificuldades enfrentadas pelos produtores e as belezas naturais da região.
Durante o encontro, o cacique Arnaldo apresenta ao candidato reivindicações da comunidade, enquanto o presidente da cooperativa de produtores indígenas explica o funcionamento da atividade agrícola e os desafios enfrentados pelos Parecis para produzir em larga escala dentro do território indígena.
Uma das principais demandas apresentadas é a criação, pelo Governo Federal, de uma política de fundo garantidor para produtores indígenas. Segundo as lideranças, a cooperativa não pode utilizar o território indígena como garantia para obter financiamentos junto aos bancos, já que as terras pertencem à União.
Os produtores possuem autorização para cultivar as áreas e desenvolvem uma produção em larga escala, mas encontram dificuldades para acessar crédito destinado à compra de insumos, sementes, máquinas e implementos agrícolas.
As lideranças defendem que um fundo garantidor criado pelo Governo Federal poderia solucionar esse problema, permitindo que os produtores indígenas realizem operações de crédito sem a necessidade de oferecer o território como garantia.
A visita de Flávio Bolsonaro a Campo Novo do Parecis faz parte da agenda do candidato em Mato Grosso e busca aproximá-lo das comunidades indígenas e permitir que conheça diretamente suas demandas e o potencial produtivo desenvolvido nos territórios.
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