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Câmara discute mudanças na formação de condutores para reduzir mortes no trânsito

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que debate a atualização do Código de Trânsito Brasileiro analisa uma proposta que pode reverter medida do Ministério dos Transportes que flexibilizou a formação de condutores para reduzir o custo da habilitação.

Yomara Ribeiro, da Associação de Trânsito de Santa Catarina, disse aos parlamentares, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (25), que a mudança seria um retrocesso.

Ela criticou o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola na primeira habilitação e a redução das aulas práticas para duas horas. “Não queremos a rigidez que havia. Queremos equilíbrio. Esse é o ponto central dessa discussão. Queremos, sim, uma habilitação mais justa, mais acessível, mas com formação real.”

Mortes no trânsito
O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária na audiência, Paulo Magalhães, lembrou que mais de 37 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito no Brasil.

“O fator comportamental é o fator predominante na causa desse sinistro, dessas mortes, dessas lesões graves”, afirmou.

Custo e demora
O presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de São Paulo, Mateus Martins, por sua vez, disse aos deputados que o alto custo e a demora de até três anos para concluir a formação afastam motoristas do mercado de trabalho.

Ele defende que as autoescolas tenham autonomia para flexibilizar a formação, desde que as avaliações sejam mais rigorosas. “Você pode até flexibilizar a formação dentro de uma escola de trânsito com profissionais competentes, só que precisa endurecer verdadeiramente as avaliações teóricas e práticas.”

Texto alternativo
O relator da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que vai apresentar um texto alternativo ao analisar as propostas.” Precisamos avançar, atualizar, melhorar o trânsito, melhorar a formação, a qualidade de uma outra geração que vivemos no nosso país”, resumiu o relator.

A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados). A que pode reverter a flexibilização da formação de motoristas é uma delas.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) é o presidente do colegiado. Os deputados Fausto Pinato (PP-SP), Jorge Goetten (Republicanos-SC) e Maria do Rosário (PT-RS) são, respectivamente, 1º, 2º e 3ª vice-presidentes.

Da TV Câmara
Ediçao – Natalia Doederlein

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Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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