Mato Grosso
Empresa é condenada por manter nome negativado após quitação de dívida
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidor que quitou dívida de cartão continuou com registro negativo no sistema do Banco Central e será indenizado.
- As empresas responsáveis terão de pagar R$ 4 mil por manter a anotação após o pagamento.
Mesmo após quitar integralmente uma dívida de cartão de crédito negociada pelo aplicativo da empresa, um consumidor continuou com o nome registrado como inadimplente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. A anotação persistiu mesmo depois do envio do comprovante de pagamento e de reclamação formal aos canais de atendimento e ao Procon.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que manteve a condenação das empresas responsáveis pelo cartão e pelo envio das informações ao sistema. Elas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais ao cliente, além de assegurar a exclusão definitiva do registro negativo.
As rés alegaram que o Sistema de Informações de Créditos, conhecido como SCR, não teria natureza de cadastro restritivo e defenderam que a anotação estava prevista contratualmente. Também sustentaram que o Banco Central deveria integrar o processo, o que deslocaria a análise para a esfera federal.
Ao julgar o recurso, o colegiado afastou a preliminar. Segundo o entendimento adotado, a responsabilidade pelas informações enviadas ao SCR é da própria instituição financeira que remete os dados, conforme regulamentação do Banco Central. Assim, não há necessidade de incluir o órgão regulador na ação quando a controvérsia envolve a conduta das empresas que alimentaram o sistema.
No mérito, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posição de que o registro no SCR possui natureza semelhante à de cadastro restritivo de crédito, pois influencia diretamente a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. Dessa forma, a manutenção indevida da anotação após a quitação da dívida caracteriza falha na prestação do serviço.
O entendimento aplicado foi o de que, nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja, dispensa prova concreta do prejuízo, já que a simples permanência do nome em cadastro negativo atinge a honra e a credibilidade do consumidor.
Processo nº 1001443-71.2025.8.11.0046
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Gisela Cardoso participa de homenagem à desembargadora Maria Erotides Kneip
Levando o abraço e o respeito da advocacia mato-grossense, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nesta segunda-feira (1), da homenagem prestada à desembargadora Maria Erotides Kneip, que, após 41 anos dedicados ao serviço público e à magistratura, se aposentará.
A solenidade foi realizada no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.
Em nome da advocacia mato-grossense, Gisela Cardoso destacou a trajetória exemplar da magistrada e sua contribuição para o fortalecimento do sistema de Justiça, especialmente na defesa dos direitos das mulheres.
“Recentemente, durante a posse dos novos magistrados, me emocionei com o discurso de vossa excelência, porque já trazia um ar de despedida. Mas não uma despedida triste. Era um sentimento que exalava gratidão por tudo o que foi vivido nesses 41 anos de magistratura”, relembrou Gisela. “Agora pouco tempo depois, se despede, deixando seu nome escrito no livro da Justiça com letras de ouro. Deixa a marca da competência técnica, da honestidade e da ética. Mas vai além disso. Terá para sempre a marca da defesa dos direitos da mulher, uma pauta que foi inerente à sua trajetória e que é tão cara para todos nós”, destacou.
Encerrando sua fala, Gisela desejou uma nova etapa repleta de realizações e disse que a advocacia está de portas abertas, caso a magistrada pretenda voltar a advogar.
Participou da homenagem o procurador geral da OAB-MT, Helmut Daltro, e a advocacia em geral.
Ao longo de mais de quatro décadas de carreira, a desembargadora Maria Erotides atuou nas comarcas de Alto Garças, Alto Araguaia, Dom Aquino, Jaciara, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande, onde presidiu o Tribunal do Júri entre 1992 e 2011. Naquele ano, ascendeu ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Atuou em defesa da mulher e de causas sociais.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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