Mato Grosso
Empresa é condenada por manter nome negativado após quitação de dívida
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidor que quitou dívida de cartão continuou com registro negativo no sistema do Banco Central e será indenizado.
- As empresas responsáveis terão de pagar R$ 4 mil por manter a anotação após o pagamento.
Mesmo após quitar integralmente uma dívida de cartão de crédito negociada pelo aplicativo da empresa, um consumidor continuou com o nome registrado como inadimplente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. A anotação persistiu mesmo depois do envio do comprovante de pagamento e de reclamação formal aos canais de atendimento e ao Procon.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, que manteve a condenação das empresas responsáveis pelo cartão e pelo envio das informações ao sistema. Elas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais ao cliente, além de assegurar a exclusão definitiva do registro negativo.
As rés alegaram que o Sistema de Informações de Créditos, conhecido como SCR, não teria natureza de cadastro restritivo e defenderam que a anotação estava prevista contratualmente. Também sustentaram que o Banco Central deveria integrar o processo, o que deslocaria a análise para a esfera federal.
Ao julgar o recurso, o colegiado afastou a preliminar. Segundo o entendimento adotado, a responsabilidade pelas informações enviadas ao SCR é da própria instituição financeira que remete os dados, conforme regulamentação do Banco Central. Assim, não há necessidade de incluir o órgão regulador na ação quando a controvérsia envolve a conduta das empresas que alimentaram o sistema.
No mérito, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posição de que o registro no SCR possui natureza semelhante à de cadastro restritivo de crédito, pois influencia diretamente a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. Dessa forma, a manutenção indevida da anotação após a quitação da dívida caracteriza falha na prestação do serviço.
O entendimento aplicado foi o de que, nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja, dispensa prova concreta do prejuízo, já que a simples permanência do nome em cadastro negativo atinge a honra e a credibilidade do consumidor.
Processo nº 1001443-71.2025.8.11.0046
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.
“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.
Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.
“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.
Em resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.
O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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