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OAB-MT aciona a Justiça em defesa de prerrogativas da advocacia em Sinop
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tomou uma posição firme em defesa das prerrogativas da advocacia e da integridade do Estado Democrático de Direito ao impetrar um Mandado de Segurança contra a Delegacia de Polícia Civil de Sinop.
A ação judicial busca anular os efeitos da Portaria Administrativa nº 2026.10.6405, emitida pelo delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça, que impõe restrições consideradas ilegais e abusivas à atuação profissional e à fiscalização institucional da Ordem na Central de Flagrantes do município.
Entre as limitações questionadas estão a permissão de apenas um advogado por vez para acompanhar custodiados e o teto de dois membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) em casos de advogados presos.
Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB-MT tentou o diálogo por meio de notificação formal em 30 de março de 2026, mas a autoridade policial optou por manter as restrições substanciais em uma nova normativa, o que motivou a judicialização.
A iniciativa da OAB-MT fundamenta-se no preceito constitucional de que o advogado é indispensável à administração da justiça, uma cláusula que protege a defesa técnica e o devido processo legal.
Segundo a presidente da seccional, Gisela Cardoso, “limitar o número de profissionais e condicionar o acesso à autorização administrativa viola direitos garantidos por lei e compromete o pleno exercício da defesa.”
Essa visão é compartilhada pela procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neivert Segura, autora da ação, que reforça que as prerrogativas não são privilégios da classe, mas garantias instrumentais da cidadania.
“Ao restringir o trabalho do advogado, a administração pública atinge diretamente o direito de defesa do cidadão, especialmente em contextos sensíveis de privação de liberdade”, diz Angeliza.
Procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, explica que o Mandado de Segurança sustenta que uma portaria administrativa não possui idoneidade jurídica para restringir direitos previstos em lei federal, como o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
“A jurisprudência das cortes superiores já consolidou o entendimento de que é ilegal qualquer ato que impeça ou limite o livre ingresso do advogado em repartições públicas onde deva praticar atos profissionais”, observa.
O presidente do TDP, Pedro Neto, destaca que a entidade busca o diálogo, mas não hesita em judicializar quando necessário para defender as prerrogativas. “Buscamos o respeito aos direitos fundamentais mesmo em ambientes de custódia”.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, é assinado pela presidente Gisela Cardoso, o presidente do TDP, Pedro Neto, o procurador-geral, Helmut Daltro, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth Segura, e a procuradora jurídica da OAB-MT, Claudia Siqueira.
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Keka Werneck
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OAB
Cejusc Agro: Gisela Cardoso destaca papel indispensável da advocacia na solução de conflitos no campo
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, na manhã desta quinta-feira (15), da solenidade de instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agro, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o evento, a presidente parabenizou o TJMT pela iniciativa pioneira no país, ressaltando o reconhecimento da OAB-MT sobre a importância de uma unidade voltada exclusivamente às demandas do agronegócio. Em sua fala, Gisela destacou o papel fundamental dos advogados e advogadas no processo de pacificação.
“Mato Grosso é o estado do agro, o estado que alimenta o Brasil, e a nossa advocacia é essencial para viabilizar o diálogo e a solução de conflitos. A advocacia mato-grossense está qualificada e preparada. A OAB-MT quer contribuir para a construção cada vez mais eficiente deste projeto, fortalecendo uma iniciativa capaz de promover a paz social no campo e assegurar a continuidade das atividades produtivas”, pontuou a presidente.
Gisela Cardoso fez ainda um alerta sobre a importância de garantir a inclusão da advocacia do interior do estado na dinâmica do novo Cejusc.
“A força do agronegócio está espalhada por dezenas de municípios, muitos deles distantes dos grandes centros, onde advogadas e advogados atuam diariamente, conhecem a realidade dos produtores, acompanham as relações comerciais e compreendem as particularidades econômicas locais. É uma advocacia que conhece o território, as pessoas e as circunstâncias concretas que frequentemente determinam o sucesso ou o fracasso de uma negociação. Portanto, desempenha um papel decisivo no diálogo e nas soluções”, defendeu.
Em resposta, o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, assegurou que as preocupações da classe foram compreendidas. “O Cejusc Agro é uma ferramenta voltada para todo o estado, com funcionamento predominantemente virtual. Esperamos que os advogados de todos os cantos de Mato Grosso façam uso dessa estrutura”, afirmou.
O Cejusc do Agro será responsável por mediar e conciliar controvérsias ligadas à renegociação de dívidas, crédito rural, comercialização de safras, recuperação judicial e contratos agrários. Para isso, a estrutura contará com mediadores qualificados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além de especialistas multidisciplinares em produção, logística e cálculos de safras.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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