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Senado vota transformação de Cefets de MG e RJ em universidades

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O Senado deve votar nesta terça-feira (2) projeto que transforma centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais. A proposta está entre os itens pautados para a sessão deliberativa marcada para as 14h. 

O PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passará a se chamar Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). 

Segundo o projeto, ambas universidades deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, e serão vinculadas ao Ministério da Educação. 

Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. A organização institucional prevê reitoria como órgão executivo e conselho universitário como instância deliberativa. 

O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações. O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação. 

A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação (CE) com parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE). 

Ex-ministro da Educação, Santana ressaltou em seu voto que o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. Segundo o parecer, a transformação fortalece a educação tecnológica e amplia a capacidade de formação de profissionais qualificados e de desenvolvimento científico e regional. 

Câncer infantil

Outro item da pauta é o projeto que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil. 

O PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária. O objetivo é possibilitar o diagnóstico precoce. 

O parecer da senadora Damares Alves, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destaca que o câncer é atualmente a principal causa de morte por doença entre pessoas de 1 a 19 anos no Brasil e que surgem cerca de 8 mil novos casos por ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). 

A relatora também chama a atenção para o retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotografias com flash. Segundo Damares, o diagnóstico precoce pode garantir taxas de sobrevida superiores a 90%, enquanto a detecção tardia ainda leva, em muitos casos, à retirada do globo ocular. 

Acordo Brasil-Índia

Os senadores podem votar ainda o projeto que confirma o acordo entre Brasil e Índia para cooperação jurídica em investigações e processos penais. O texto foi assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020. 

O PDL 462/2022 prevê troca de provas e informações, realização de buscas e apreensões conjuntas, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados. Também autoriza investigações conjuntas entre os dois países, inclusive sobre crimes praticados antes do acordo. 

A cooperação poderá ser recusada em casos que ameacem a soberania ou a segurança nacional ou envolvam crimes de natureza política. Terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não entram nessa exceção. 

Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a proposta recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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