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Grupo de trabalho debate aspectos jurídicos da criminalização da misoginia

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O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23 realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional, constitucionalidade e experiências internacionais.

O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 8.

O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.

O colegiado foi instalado no dia 5 de maio e é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Para a deputada, é necessário desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas. Segundo ela, o objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.

O plano de trabalho apresentado pela deputada prevê a apresentação do relatório final no dia 10 de junho. Ela espera votar a proposta ainda neste semestre.

Da Redação – MB

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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