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Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança aumento de pena por filmar intimidade sexual sem autorização

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa. A pena poderá ser aumentada pela metade em situações como o uso de câmeras ou outros dispositivos ocultos.

O PL 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou texto alternativo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente  e a Lei da Interceptação Telefônica. O objetivo é ampliar a proteção da intimidade, atualizar as regras sobre captação de imagens e sons e aumentar a punição para determinadas condutas.

Código Penal

Pelo texto, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização dos participantes, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. A mesma punição valerá para quem fizer montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de incluir uma pessoa em cenas desse tipo.

A proposta também inclui expressamente entre as condutas punidas a produção de imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo de outra pessoa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja usando roupa íntima. A medida busca alcançar, por exemplo, fotografias e filmagens feitas por baixo da roupa de alguém.

A pena será aumentada pela metade quando o autor se aproveitar de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime. O mesmo aumento será aplicado quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências e locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes destinados a exames ou procedimentos de saúde, entre outros.

Proteção de crianças e adolescentes

A pena para quem produzir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes será aumentada de um terço a dois terços quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, quartos de hospedagem e consultórios.

Captação ambiental

O texto substitui a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”, para abranger as diferentes formas de obtenção de sons e imagens. A alteração atualiza a terminologia da legislação diante dos recursos tecnológicos de gravação.

Mudanças no texto

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a criação de dois crimes. Um deles era a violação virtual de domicílio, caracterizada pelo acesso clandestino a espaços privados por meio de câmeras, drones ou outros dispositivos de captação de som e imagem. O outro era o registro não autorizado de intimidade.

A relatora retirou essas duas figuras penais do texto e optou por reforçar regras de crimes já existentes. Ela também excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações previstas na proposta, mantendo as regras gerais do Código de Processo Penal.

Com isso, a possibilidade de acordo de não persecução penal continuará sujeita aos requisitos gerais da legislação, entre eles o limite de pena mínima inferior a quatro anos, a ausência de violência ou grave ameaça e a confissão formal e circunstanciada do investigado. O acordo depende de proposta do Ministério Público e não é automático.

Segundo Damares, a atualização da legislação permite ampliar a proteção da intimidade sem criar crimes semelhantes aos que já existem. A opção, afirma a senadora, busca “preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas”.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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