Várzea Grande
Projeto de autoria de Sebastião Rezende institui programa de nutrição para pessoas com Síndrome de Down
Várzea Grande
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1828/2024, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), que institui o Programa Social de Nutrição para Pessoas com Síndrome de Down em Mato Grosso. A proposta já aprovada em primeira votação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de alimentação e nutrição voltadas às pessoas com a síndrome, contribuindo para a promoção da saúde, o desenvolvimento e a qualidade de vida.
A projeto ainda cumpre tramitação legislativa, apto para segunda votação e, caso seja aprovado, seguirá para sanção do governador Otaviano Pivetta.
O programa prevê a realização de ações de orientação nutricional, prevenção e acompanhamento na rede estadual de saúde. Entre as medidas estabelecidas estão o apoio ao planejamento alimentar, a orientação aos familiares sobre suplementação e cuidados nutricionais, além da prevenção de intoxicações, distúrbios e outras alterações que possam ser provocadas pela ingestão de alimentos inadequados.
De acordo com o projeto, as ações deverão contemplar a promoção da educação nutricional e da saúde, a identificação de possíveis alterações relacionadas à alimentação e o encaminhamento dos pacientes para especialistas da rede pública estadual, quando necessário.
A proposta também prevê que eventuais intervenções terapêuticas sejam realizadas por profissionais dos serviços públicos de saúde ou conveniados, preferencialmente por equipes multidisciplinares, garantindo acompanhamento adequado às necessidades de cada pessoa.
Outro ponto importante é a orientação às famílias. O texto estabelece que os sistemas de nutrição do Estado deverão assegurar amplo acesso à informação e à formação continuada, preparando pais e responsáveis para os cuidados alimentares e nutricionais necessários ao desenvolvimento das pessoas com Síndrome de Down.
Atenção à saúde e qualidade de vida – Na justificativa do projeto, Sebastião Rezende destaca a importância de uma atenção nutricional específica para as pessoas com Síndrome de Down, considerando as particularidades que podem estar associadas à condição genética e suas possíveis repercussões na saúde.
A orientação nutricional adequada é importante para a manutenção de um estado nutricional saudável, a prevenção de alterações relacionadas à alimentação e o acompanhamento das necessidades individuais ao longo do desenvolvimento.
Nesse contexto, o parlamentar propõe a ampliação das ações de prevenção e educação nutricional na rede estadual de saúde, além de oferecer suporte às famílias, que desempenham papel fundamental nos cuidados diários.
A iniciativa busca integrar informação, prevenção e acompanhamento especializado, contribuindo para que as pessoas com Síndrome de Down tenham acesso a cuidados nutricionais adequados e atendimento direcionado às suas necessidades.
O Projeto de Lei nº 1828/2024 foi apresentado na Assembleia Legislativa em novembro de 2024. Após a aprovação em primeira votação, a proposta segue os trâmites legislativos para a etapa de segunda votação e, caso aprovada, sanção governamental, conforme a atualização de sua tramitação.
Fonte: ALMT – MT
Várzea Grande
Cattani apresenta projeto para tirar atendimento prioritário a detentos em unidades de saúde em MT
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (04) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei nº 1245/2026 que proíbe a concessão de prioridade no atendimento de pessoas presas ou sob custódia nos serviços de saúde sob gestão estadual. Pela proposta, elas passam a seguir a mesma ordem de espera dos demais pacientes, sem preferência pela presença de escolta policial.
Ao apresentar um vídeo feito por um popular em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do estado, o deputado afirmou que criminosos não devem ter prioridade. Segundo ele, o preso escoltado por policiais “passa na frente de todo mundo”, enquanto cidadãos que precisam de atendimento seguem esperando. Cattani citou como exemplo uma gestante e um idoso com problema na coluna que aguardavam na fila.
“É uma vergonha para a população mato-grossense, por isso estou apresentando aqui um projeto de lei para que se tire essa exclusividade ou essa preferência no atendimento”, declarou o parlamentar.
O texto veda a prioridade de atendimento fundada exclusivamente na condição de pessoa presa, na presença de escolta policial ou na conveniência de reduzir o tempo de permanência da escolta na unidade. A regra vale para os serviços sob gestão do Estado e também para estabelecimentos privados contratados ou conveniados pelo Estado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para consultas, exames e procedimentos eletivos, as pessoas sob custódia seguirão os mesmos critérios de encaminhamento, regulação, lista de espera e agendamento dos demais usuários. Quem chegar sem agendamento não terá atendimento imediato nem preferência sobre os outros pacientes. Nos serviços de urgência e emergência, a ordem será definida pela classificação de risco e pelos protocolos assistenciais, e, entre pacientes em condições equivalentes, valerá a ordem de chegada.
O projeto preserva as prioridades clínicas definidas pelos profissionais de saúde, as prioridades previstas em lei e as decisões judiciais, além da autonomia técnica de médicos e demais profissionais para avaliar e reavaliar pacientes. A proposta deixa claro que a lei não autoriza recusar ou adiar assistência clinicamente necessária por causa da condição de pessoa presa.
Por razões de segurança, a unidade poderá usar acesso, local de espera ou fluxo separado, sem que isso signifique prioridade. A ordem de atendimento só poderá ser alterada em situação excepcional, diante de risco concreto e atual que não possa ser controlado por outras medidas, com registro fundamentado, e sem prejudicar o paciente que precise de atendimento prioritário.
Na justificativa, o deputado argumenta que a privação de liberdade não afasta o direito à saúde, mas que a presença de escolta e a conveniência administrativa de abreviar sua permanência na unidade não devem, isoladamente, mudar a ordem de atendimento.
Fonte: ALMT – MT
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