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Senado aprova atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adequar suas regras à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O texto segue para sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 2.234/2024) substitui referências restritas ao ensino fundamental por disposições que abrangem a educação básica (que compreende três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Após ser aprovado na Câmara, o texto foi analisado no Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação (CE) e também da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto

A proposta altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, que ainda fazem referência apenas ao ensino fundamental.

A mudança prevista pelo projeto adequa o ECA à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

O texto também modifica as regras sobre os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, abrangendo todas as etapas da educação básica.

Além disso, determina que o poder público faça um novo censo dos estudantes da educação básica obrigatória e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência à escola.

Outra medida prevista no texto é a ampliação da lista dos responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas injustificadas reiteradas, evasão escolar e elevados níveis de repetência. Atualmente, o ECA menciona apenas os dirigentes de escolas de ensino fundamental. Com a mudança, também terão essa responsabilidade os estabelecimentos de educação básica (incluindo a pré-escola e o ensino médio).

A proposta ainda atualiza a previsão de estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas relacionadas a calendário, currículo, metodologia, didática e avaliação, com o objetivo de promover a inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi vai analisar questões de Randolfe sobre situação de Flávio Bolsonaro

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (4) que vai analisar duas questões de ordem levantadas pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sobre a situação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que está nos EUA desde 28 de outubro e votou remotamente na sessão de terça-feira (3).

Durante a sessão no Plenário, Randolfe pediu que a Presidência esclareça se Flávio comunicou oficialmente sua viagem ao exterior, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. O senador também solicitou a anulação do voto registrado pelo parlamentar na sessão de aprovação da PEC da Segurança Pública, sob o argumento de que ele participou da deliberação sem ter comunicado seu afastamento do território nacional.

— Eu não quero censurar nem vetar o voto de ninguém, mas veja que caso curioso: ele pede exílio alegando viver em uma ditadura, mas quer, lá dos Estados Unidos, participar dos debates do Parlamento dessa “ditadura” — afirmou Randolfe.

Ao responder, Davi Alcolumbre observou que Flávio Bolsonaro pôde participar da votação de terça-feira porque a sessão havia sido convocada na modalidade semipresencial. Ele informou, porém, que vai analisar junto à Mesa Diretora as questões apresentadas por Randolfe.

— Vou convocar nossos assessores para avaliar, à luz dos regimentos do Senado Federal e do Congresso Nacional, qual encaminhamento poderemos dar à questão de ordem apresentada por Vossa Excelência — afirmou o presidente da Casa.

O artigo 39 do Regimento Interno do Senado estabelece que os senadores devem comunicar à Presidência sempre que se ausentarem do país, informando também o prazo do afastamento. O artigo 40 prevê autorização do Plenário para determinadas missões oficiais, quando houver ônus para o Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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