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Senado aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II.

Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes do acordo. A matéria será promulgada.

O projeto (PDL 618/2026) complementa as regras estabelecidas em 1998 pelo Protocolo de Ushuaia. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, adotar outras providências.

O relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).

Segundo ele, o protocolo assinado em 2011 amplia a atuação preventiva do Mercado Comum do Sul (Mercosul) diante de ameaças à ordem democrática, representando uma importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano.

O Mercosul é um bloco de integração regional da América do Sul que atualmente possui cinco membros plenos: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul, assim como a suspensão de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração.

Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

De acordo com o texto, as medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

O novo protocolo determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

Prevenção

O Ushuaia II permite que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça a colaboração aos demais participantes.

Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul.

Segundo o parecer de Nelsinho Trad, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer de Nelsinho, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo; o Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi vai analisar questões de Randolfe sobre situação de Flávio Bolsonaro

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (4) que vai analisar duas questões de ordem levantadas pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sobre a situação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que está nos EUA desde 28 de outubro e votou remotamente na sessão de terça-feira (3).

Durante a sessão no Plenário, Randolfe pediu que a Presidência esclareça se Flávio comunicou oficialmente sua viagem ao exterior, conforme prevê o Regimento Interno do Senado. O senador também solicitou a anulação do voto registrado pelo parlamentar na sessão de aprovação da PEC da Segurança Pública, sob o argumento de que ele participou da deliberação sem ter comunicado seu afastamento do território nacional.

— Eu não quero censurar nem vetar o voto de ninguém, mas veja que caso curioso: ele pede exílio alegando viver em uma ditadura, mas quer, lá dos Estados Unidos, participar dos debates do Parlamento dessa “ditadura” — afirmou Randolfe.

Ao responder, Davi Alcolumbre observou que Flávio Bolsonaro pôde participar da votação de terça-feira porque a sessão havia sido convocada na modalidade semipresencial. Ele informou, porém, que vai analisar junto à Mesa Diretora as questões apresentadas por Randolfe.

— Vou convocar nossos assessores para avaliar, à luz dos regimentos do Senado Federal e do Congresso Nacional, qual encaminhamento poderemos dar à questão de ordem apresentada por Vossa Excelência — afirmou o presidente da Casa.

O artigo 39 do Regimento Interno do Senado estabelece que os senadores devem comunicar à Presidência sempre que se ausentarem do país, informando também o prazo do afastamento. O artigo 40 prevê autorização do Plenário para determinadas missões oficiais, quando houver ônus para o Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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