Agricultura
Justiça suspende decisão do Cade que apontou formação de cartel e abuso de poder econômico
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Mais um capítulo foi escrito na longa disputa em torno da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 para barrar a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008. Na noite desta segunda-feira (25.08), a 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tomada na semana passada, que havia determinado a paralisação do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e instaurado processo administrativo contra cerca de 30 empresas do setor.
Com a decisão, ficam suspensas as multas diárias de R$ 250 mil que poderiam ser aplicadas às companhias signatárias do pacto caso mantivessem sua adesão. A juíza responsável entendeu que a medida do Cade teve caráter monocrático, sem considerar pareceres de órgãos públicos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente. Para ela, a imposição imediata de penalidades de alto valor representava risco de dano irreparável, já que o recurso interposto não tem efeito suspensivo automático e ainda não há previsão de análise pelo plenário do conselho.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne as principais indústrias de óleos vegetais do país, argumentando que a decisão extrapolava os limites da Superintendência-Geral do Cade ao interferir em uma política ambiental reconhecida e respaldada por diferentes órgãos federais. O despacho da juíza reforça que eventuais mudanças só podem valer após julgamento definitivo do processo que apura se a moratória configura prática de cartel ou restrição à concorrência.
Ao conceder a liminar, a magistrada apontou que o ato questionado foi monocrático, desconsiderou manifestações técnicas e jurídicas (inclusive de órgãos públicos) e impôs medida de alto impacto regulatório e econômico sem efeito suspensivo automático para os recursos, criando risco de dano irreparável.
O despacho do Cade, publicado na semana passada, tinha caráter preventivo. A superintendência enxergou indícios de uniformização de conduta entre tradings e compradoras (formação de cartel) com reflexos sobre a livre concorrência e o acesso de produtores ao mercado, inclusive aqueles em conformidade com a legislação ambiental, mas fora dos critérios adicionais do pacto.
O episódio aprofunda a disputa em torno do futuro da Moratória da Soja, que já dura quase duas décadas. Produtores rurais questionam o pacto por entenderem que ele cria barreiras privadas que restringem a comercialização de grãos de áreas regularizadas ambientalmente, mas que não atendem às exigências adicionais do acordo. Já ambientalistas e entidades ligadas à cadeia da soja sustentam que o mecanismo foi decisivo para reduzir o desmatamento na Amazônia desde sua implementação.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), essa nova decisão representa mais um golpe contra quem produz no Brasil. “A moratória não foi discutida com os produtores, é um acordo unilateral que desconsidera a realidade do campo e agora recebe o aval da Justiça”, disse Rezende.
“O setor já cumpre a legislação ambiental mais rígida do mundo, o Código Florestal. Criar mecanismos paralelos, como essa moratória, é impor regras que vão além da lei brasileira e inviabilizam milhares de agricultores, especialmente os médios e pequenos”, disse o presidente do IA.
“Essa decisão abre espaço para insegurança jurídica e barreiras comerciais disfarçadas de compromisso ambiental. O que está em jogo não é apenas a produção de grãos, mas a competitividade do Brasil no cenário internacional. O que precisamos é de previsibilidade e segurança jurídica, não de barreiras comerciais travestidas de compromisso ambiental. O Brasil tem condições de ser líder mundial em produção e sustentabilidade, mas isso passa pelo respeito às nossas leis, e não pela adoção de moratórias que só servem para excluir produtores do mercado”, comentou Rezende.
A controvérsia também se desenrola em outras instâncias. No Supremo Tribunal Federal (STF), há ações que discutem medidas estaduais que buscam retirar incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória. Em decisão recente, um ministro do tribunal suspendeu uma dessas leis estaduais, reconhecendo, porém, que o tema envolve tanto a livre concorrência quanto a proteção ambiental.
Enquanto o Cade analisa o mérito do processo e o STF acompanha ações paralelas, a liminar garante sobrevida ao pacto ambiental que, desde 2006, se tornou referência internacional para a soja brasileira. A medida, no entanto, ainda é provisória e poderá ser revista pelo colegiado do conselho antitruste nas próximas etapas da disputa.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Veja calendário 26 e orientações de planejamento para o produtor rural
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) oficializou o calendário de divulgações técnicas para 2026, estabelecendo as datas dos principais levantamentos que balizam decisões de produção, comercialização e investimento no agronegócio brasileiro. O cronograma contempla dados de grãos, café, cana-de-açúcar, frutas e hortaliças, além de relatórios de monitoramento agrícola com apoio de imagens de satélite.
A agenda é considerada uma ferramenta estratégica para produtores rurais, cooperativas, tradings e agentes do mercado, ao oferecer previsibilidade sobre a divulgação de informações que influenciam preços, logística e estratégias de venda ao longo do ano.
O monitoramento da safra de grãos segue como um dos principais pilares do calendário. O primeiro relatório de 2026 será divulgado em 15 de janeiro, referente ao 4º Levantamento da Safra 2025/26. A Conab acompanha mensalmente o desempenho de 16 culturas, entre elas soja, milho, arroz e algodão, fornecendo dados atualizados sobre área plantada, produtividade e produção.
De acordo com o cronograma oficial, o ciclo da safra 2025/26 será encerrado com o último levantamento em 15 de setembro. Já o início da safra 2026/27 está programado para 15 de outubro, quando será divulgado o primeiro relatório do novo ciclo produtivo.
Para o setor cafeeiro, a Conab prevê quatro divulgações ao longo do ano. O primeiro levantamento de 2026 será apresentado em 5 de fevereiro, seguido por atualizações em maio, setembro e janeiro de 2027. Os relatórios trazem estimativas de produção e produtividade das principais regiões produtoras, informações fundamentais para o planejamento da colheita e da comercialização.
No caso da cana-de-açúcar, o fechamento da safra 2025/26 está agendado para 16 de abril. Para o ciclo 2026/27, o calendário prevê três divulgações técnicas: 28 de abril, 20 de agosto e 22 de dezembro, datas que orientam decisões tanto da produção agrícola quanto da indústria sucroenergética.
O acompanhamento do mercado de frutas e hortaliças também integra a agenda de 2026. Por meio do Programa de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), a Conab divulga mensalmente informações sobre preços, volumes comercializados nas centrais de abastecimento e dados de exportação. A primeira publicação do ano está marcada para 22 de janeiro.
Outro destaque do calendário é o Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA), desenvolvido em parceria com órgãos de meteorologia e grupos de pesquisa. O relatório utiliza imagens de satélite e análises agrometeorológicas para avaliar o comportamento das lavouras em campo, oferecendo uma leitura antecipada sobre riscos climáticos e evolução das culturas. A primeira edição de 2026 será divulgada em 29 de janeiro.
Com a definição do cronograma, o setor produtivo passa a contar com maior previsibilidade ao longo do ano. A organização das datas permite ao produtor rural alinhar estratégias de plantio, colheita e comercialização com informações oficiais, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento em um cenário cada vez mais orientado por dados.
Fonte: Pensar Agro
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