Cuiabá

Cruzamento da Av. 15 de Novembro com a Av. Senador Metelo será bloqueado pro 2h

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No próximo domingo, 12 de outubro, Dia das Crianças, o cruzamento da Avenida 15 de Novembro com a Avenida Senador Metelo será bloqueado. A interdição durará poucas horas, apenas no início da manhã, das 7h às 9h, para o deslocamento de coluna e braço semafórico, visando ao avanço das obras do BRT (Bus Rapid Transit).

A orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública é para que os condutores utilizem as rotas alternativas, garantindo, assim, menor fluxo na via no período do trabalho.

Por exemplo, ao chegar ao cruzamento da Avenida Senador Metelo pela Avenida 15 de Novembro, vire à direita na Avenida Senador Metelo e siga até o conjunto semafórico do cruzamento com a Rua 13 de Junho, entrando à esquerda na Rua 13 de Junho, contornando a Praça Major João Bueno e acessando à direita a Rua Mário Corrêa, indo até a Rua Comandante Suído, de onde poderá retornar à Avenida 15 de Novembro.

“Solicitamos que os condutores estejam atentos às sinalizações e orientações de trânsito no local. Planeje sua rota com antecedência para minimizar impactos”, destacou a secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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