Cuiabá
Cuiabá Prev prorroga inscrições para conselheiros até 16 de dezembro
Cuiabá
Estão prorrogadas até o dia 16 de dezembro as inscrições dos candidatos a conselheiros previdenciários do Cuiabá Prev. A portaria com a prorrogação do prazo foi publicada na edição de quarta-feira (10) da Gazeta Municipal.
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo e-mail [email protected]
até as 23h59.
A íntegra do edital pode ser conferida na Gazeta Municipal publicada no dia 19 de novembro.
Para ser candidato a uma das vagas do conselho previdenciário, é necessário ser servidor público estável da Prefeitura de Cuiabá ou ter sido aposentado pelo Cuiabá Prev. Também é preciso comprovar que está em pleno gozo dos seus direitos políticos, não exercer cargo eletivo e tampouco ser membro de direção de partido político ou dirigente de entidade de classe.
É exigida, ainda, formação em nível superior, comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria, e não ter condenação criminal.
Entre as atribuições de um conselheiro previdenciário, estão acompanhar e executar o orçamento do Cuiabá Prev, bem como analisar e fiscalizar a prestação de contas.
Os candidatos eleitos serão convocados para a posse a partir de ato do secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e do secretário adjunto Especial de Previdência, Fernando Jorge Mendes de Oliveira. A lista definitiva dos candidatos eleitos será publicada no dia 9 de fevereiro de 2026.
Os membros titulares do conselho têm direito a receber jeton de R$ 602,75, limitado a 12 reuniões ordinárias e quatro extraordinárias.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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