Cuiabá

Fiscalização da Sorp resulta em demolição de obra irregular e multa por calçada obstruída

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Cuiabá

A Secretaria de Ordem Pública (Sorp) embargou e demoliu posteriormente a construção irregular de um muro de arrimo em área pública. Na mesma ação, um caminhão estacionado sobre a calçada foi autuado e multado em R$ 1.228,37 por obstrução do passeio público.

A irregularidade foi identificada a partir de uma denúncia registrada no sistema Web Denúncia da Sorp, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Conforme o coordenador de Regulação e Fiscalização de Obras, Érico César de Arruda e Silva, a fiscalização realizou uma vistoria na área localizada na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Na ação, a obra foi embargada e foi emitida uma notificação para a retirada do caminhão. Após o prazo legal, como não houve manifestação por parte do responsável, a fiscalização executou a demolição do muro e lavrou auto de infração.

“Essa ação fiscal que realizamos, em relação ao caminhão, teve como base o artigo 241 da Lei Complementar nº 004/92, que proíbe expor ou depositar qualquer item sobre a calçada. Já em relação ao muro de arrimo, o embasamento foi feito com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 516/22, pois a construção estava localizada em uma área pública classificada como PGM [Padrão Geométrico Mínimo], que delimita os espaços destinados às edificações”, explicou Érico.

Ainda sobre o caminhão estacionado na calçada, o coordenador informou que, após a finalização dos trâmites processuais, com ganho de causa para a Pasta, será realizada a remoção do veículo.

Com o novo sistema Web Denúncia, a Secretaria de Ordem Pública reduziu em 67% o tempo de atendimento às denúncias da população. O tempo médio de resposta caiu de 32,18 para 10,52 dias. Entre as principais demandas registradas estão: denúncias de terrenos sujos, ocupação irregular de calçadas, obras sem licença, poluição sonora, publicidade irregular e poda de árvores sem autorização.

Como denunciar:

Para acessar o serviço, é necessário realizar um cadastro básico, que permitirá o acompanhamento da denúncia. O primeiro passo é clicar no botão “Cadastre-se” e preencher as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone e senha de acesso. Todos os dados são mantidos em sigilo.

#PraCegoVer

A foto mostra a ação de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, realizada em área pública na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, com o apoio da Polícia Militar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança Portal Oferta Pública para regularização de débitos com fornecedores

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A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta sexta-feira (5) o Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município possam se cadastrar, consultar seus créditos e participar eletronicamente das sessões de leilão do Programa de Regularização do Passivo Financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026.

O acesso ao portal é realizado com CPF ou CNPJ. Após o cadastramento, o sistema identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores, sem necessidade de inserção manual de informações já registradas pela Administração. A plataforma está integrada ao Portal da Transparência do Município.

Durante as sessões de oferta pública, os credores habilitados apresentam, em ambiente eletrônico, propostas de desconto sobre os valores que têm a receber. A classificação é automática e prioriza os maiores percentuais de desconto ofertados: quanto maior o desconto que o fornecedor aceita conceder ao Município, mais rápido ocorre o pagamento. Os lances são públicos e sucessivos, realizados exclusivamente pela plataforma, e o saldo disponível é atualizado em tempo real durante a sessão.

Na primeira sessão, regida pelo Edital de Oferta Pública nº 001/2026, a Prefeitura disponibilizará R$ 1,5 milhão para quitação à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil. O pagamento ocorrerá em parcela única, com prazo de recebimento que varia conforme o desconto ofertado:

  • Desconto de 10% a 30%: pagamento em até 9 meses;
  • Desconto de 30% a 50%: pagamento em até 5 meses;
  • Desconto acima de 50%: pagamento em até 15 dias.

Podem participar exclusivamente os credores titulares originais dos créditos, conforme identificados nas notas de empenho ou nas inscrições em Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros é vedada. Credores com valores não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar sua situação junto ao órgão de origem antes da sessão, obtendo a Declaração de Crédito a Receber.

Além da participação nas sessões de lances, o portal reúne em um único ambiente:

  • consulta dos valores habilitados e das condições de cada edital;
  • acompanhamento em tempo real da classificação das propostas durante a sessão;
  • informações sobre os prazos de pagamento conforme a faixa de desconto obtida;
  • canal oficial de comunicação com a Comissão de Oferta Pública, por e-mail e pela própria plataforma.

O programa prevê ainda uma segunda sessão voltada a credores com valores acima de R$ 25 mil, na modalidade parcelada, que será publicada em edital específico em data futura. Para fornecedores que não participarem das sessões de leilão, o Município disponibilizará mecanismos complementares de renegociação direta e pagamento programado, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 12.099/2026.

Acesse o Portal Oferta Pública e faça seu cadastro: www.ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Oferta Pública: [email protected].

O prazo para cadastramento começou em 4 de junho e segue até 14 de junho. A sessão pública será realizada em 16 de junho, das 10h às 12h.

Principais ajustes realizados:

  1. Correção de “lançamento manual” para “inserção manual” (mais adequado ao contexto).
  2. Ajuste de tempos verbais para maior uniformidade (“ocorrerá”, “poderão regularizar”).
  3. Retirada de repetições de “participação” e “plataforma” em trechos próximos.
  4. Padronização de valores monetários para “R$ 25 mil”.
  5. Correção de “Decreto n. 12.099/2026” para “Decreto nº 12.099/2026”.
  6. Melhoria da fluidez do último parágrafo sobre prazos e cadastramento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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