Cuiabá
Lei garante lanche especial a autistas nas escolas de Cuiabá
Cuiabá
Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.297/2025, que garante às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrições ou seletividade alimentar, o direito de levar seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas do município. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (17.07).
Segundo o texto, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou nutricional, além de uma lista de alimentos permitidos ou restritos, quando aplicável. A nova legislação busca assegurar não apenas a saúde dos estudantes, mas também o respeito às suas especificidades alimentares.
Em vídeo, o prefeito Abílio manifestou apoio ao projeto de lei de Ranalli e usou o próprio filho como exemplo para destacar a importância da medida.
“Ele trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, afirmou o prefeito.
Abílio relatou sua vivência pessoal com o filho autista. “Meu filho mesmo é autista, tem seletividade alimentar e não come qualquer tipo de alimento. A maioria das vezes é leite de fórmula, uma fórmula específica, e ele come alguns outros ingredientes.”
Segundo ele, a situação se torna ainda mais difícil dentro do ambiente escolar. “Quando ele vai para a escola, por exemplo, e as criancinhas estão lá comendo a merenda escolar, ele não come a merenda. Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar.”
O prefeito destacou que, enquanto essa prática já é comum em instituições privadas, ainda há resistência nas escolas públicas. “Nas escolas particulares isso já é normal, você consegue levar o lanche de casa. Mas na rede pública, muitas vezes, o professor ou o técnico de nutrição escolar acaba não permitindo.”
Para ele, o projeto apresentado por Ranalli corrige essa falha ao assegurar o direito às famílias. “A partir desse projeto de lei do Ranalli, todas as escolas públicas e privadas devem permitir que os pais levem para seus filhos uma alimentação mais apropriada. Parabéns!”, finalizou.
A nova regra proíbe que instituições de ensino barrem o ingresso de alimentos levados de casa, desde que em conformidade com as orientações médicas. Além disso, as escolas devem garantir um ambiente acolhedor durante as refeições, promover a colaboração com os responsáveis na organização das rotinas alimentares e providenciar armazenamento adequado para os alimentos trazidos.
A lei já está em vigor e representa um avanço na inclusão e no cuidado com estudantes que demandam atenção especial na alimentação escolar.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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