Cuiabá
Sancionada lei que institui Dia das Mães e Dia dos Pais nas escolas públicas
Cuiabá
Assessoria vereadora Samantha Iris
Está em vigor, desde esta quarta-feira (1°), a Lei nº 225/2025, de autoria da vereadora Samantha Iris (PL), que institui oficialmente o “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais” no calendário oficial de eventos do município. A norma determina a comemoração anual dessas datas nas escolas da rede pública municipal.
A proposta tem como objetivo valorizar as figuras materna e paterna, fortalecer os vínculos entre escola e família e promover a integração entre estudantes, pais e responsáveis. Conforme a lei, o Dia das Mães será celebrado entre 1º e 15 de maio, e o Dia dos Pais, entre 1º e 15 de agosto, sempre respeitando a diversidade das estruturas familiares e incentivando ações inclusivas nas unidades escolares.
De acordo com a legislação, as celebrações não configuram feriado nem ponto facultativo. A organização ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá contar com a participação de instituições e entidades da sociedade civil. A medida reforça a importância da presença familiar no ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento afetivo, social e educacional dos alunos.
“A valorização da família na escola fortalece laços afetivos e promove respeito, carinho e gratidão entre estudantes e familiares, elementos essenciais para a formação integral das crianças e adolescentes”, destacou a parlamentar.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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