Cuiabá
Vereadores aprovam leilão de dívidas e adesão à programa de ajuste fiscal
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (30) dois projetos de lei de autoria do prefeito Abilio Brunini que visa à reestruturação das contas públicas. Agora, é necessária a sanção do poder Executivo para ambos entrarem em vigência.
O plano de recuperação fiscal do poder Executivo tem o propósito de retomada da capacidade de investimentos para atender as demandas sociais crescentes em educação, saúde, infraestrutura, mobilidade urbana, habitação e assistência social e outras áreas.
Um dos projetos de lei autoriza a Prefeitura de Cuiabá a aderir ao PAF (Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal) da Secretaria do Tesouro Nacional e ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.
Isso permitirá ao município contrair empréstimos financeiros com taxas de juros menores, uma vez que, poderá ter o governo federal como avalista.
Essa medida só pode ser adotada pelos Estados e municípios com nota “B” na classificação do Tesouro Nacional. Atualmente, Cuiabá é nota “C”, o que traz como consequência taxas de juros elevadas em eventuais empréstimos com bancos públicos e privados.
“Esse projeto de auxílio aos municípios e Estados foi elaborada na gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, a partir de um plano idealizado pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, para garantir mais autonomia financeira aos entes federados”, explica o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.
Os vereadores também aprovaram o projeto que autoriza o poder Executivo a renegociar o pagamento de dívidas de anos anteriores em até 84 parcelas. Pela proposta, serão realizados leilões para pagamento nos quais os credores poderão oferecer lances de maior desconto, o que garantirá prioridade nas ordens de pagamento. Esse instrumento de negociação é autorizado pelo Código Civil.
Conforme dados da Contadoria Geral do Município, poderão ser parcelados o montante de R$ 350 milhões. Deste valor, R$ 200 milhões são dívidas vinculadas à saúde pública.
#PraCegoVer
A foto ilustra uma imagem do prédio do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, que tem predominância de cores verde e branca na fachada. Pela imagem aérea, é possível visualizar árvores com folhas verdes na Praça Alencastro.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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