Várzea Grande
Acesso ao Sinistro Online cresce e ferramenta soma 220 registros em cinco meses
Várzea Grande
Dados da Guarda Municipal mostram que no primeiro mês de operação desse novo sistema, foram registrados 24 sinistros de forma online. O mês com maior número de registros foi no mês de junho com 35 registros
A ferramenta de registros de Sinistros Online disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande completa cinco meses de implantação com 220 ocorrências relatadas de maio a outubro. O sistema inédito foi disponibilizado na atual gestão municipal por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e pode ser acessado aqui.
Ao acessar, o munícipe, ou o motorista que estiver de passagem, pode registrar, validar, consultar ou um sinistro.
O secretário de Defesa Social, inspetor GM Louriney Silva, destaca que a ferramenta é um benefício que busca prestar atendimento mais eficiente e ágil, especialmente para quem estiver de passagem por Várzea Grande. “Este sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha seu veículo envolvido em acidentes dentro do perímetro municipal. Essa ferramenta veio para agilizar o atendimento em caso exclusivo de danos apenas materiais”, declara.
Conforme o comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, o sistema foi disponibilizado com o objetivo de minimizar os impactos causados pelas ocorrências, agilizar os atendimentos realizados pela corporação, padronizar informações, minimizar ruídos de comunicação, entre outros.
“Esta é uma facilidade que a gestão da prefeita Flávia Moretti (PL) está proporcionando aos munícipes e a quem transita dentro de Várzea Grande. Essa é mais uma conquista da GM e também da população, pois essas ações darão celeridade e um atendimento de maior qualidade aos nossos munícipes”, destaca Juliano.
ATENÇÃO – A ferramenta Sinistro Online não pode ser acessada para registro de acidentes quando houver vítimas, fatais ou não, ou ainda quando houver motorista em estado de embriaguez ou outra situação de crime.
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Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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