Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande notifica 9,9 mil moradores para aproveitar descontos de até 80% do Refis 2025

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, começou, a partir desta sexta-feira (15.08), a notificar moradores de cinco bairros do município para aproveitarem a oportunidade de desconto do programa de Regularização Fiscal (Refis 2025). Ao todo serão entregues 9924 notificações nos bairros Jardim Glória, Mapim, Jardim dos Estados, Novo Mundo e Jardim Petrópolis.

Conforme o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, informa aos moradores que os profissionais que estão realizando estes serviços pelos bairros estão devidamente identificados e uniformizados. “Muitos munícipes acham que é golpe, entendemos a reação deles, porém, a Prefeitura está apresentando a eles as vantagens, os descontos e os benefícios de estarem em dia com o Fisco Municipal”, disse Marcos.

“Essas ações visam reforçar o nosso compromisso com o cidadão, pois toda essa receita voltará ao cidadão por meio de obras, ações e melhorias em serviços disponibilizados pela prefeitura de Várzea Grande”, completa o secretário.

ATENDIMENTO – De forma presencial, os atendimentos são feitos no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou ainda na Procuradoria Municipal, caso haja execução pela Justiça.

O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp pelo número (65) 98459 – 8124. Para mais informações, acesse o site da Prefeitura: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/certidoes .

CONFIRA AS FORMAS DE PAGAMENTO:

COTA ÚNICA – 80% de descontos sobre juros e multas

PARCELADO EM 12 VEZES – 60% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 24 VEZES – 40% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 36 VEZES – 20% de descontos de juros e multas

PARCELADO EM 48 VEZES – 15% de descontos em juros e multas

PARCELADO EM 60 VEZES – 10% de descontos de juros e multas

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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