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Prefeitura realiza vistoria em futura indústria de fertilizantes e reforça importância do licenciamento ambiental

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Somente em 2025, já foram realizadas cerca de 600 vistorias ambientais em Várzea Grande, número que reflete o fortalecimento da política de licenciamento após a cidade conquistar autonomia para analisar e fiscalizar atividades econômicas que antes dependiam exclusivamente da esfera estadual

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), realizou durante a semana vistoria em uma indústria de fertilizantes em fase de instalação na região da Passagem da Conceição. A ação faz parte do processo de Licenciamento de Instalação (LI), uma das três etapas obrigatórias — junto da Licença Prévia (LP) e da Licença de Operação (LO) — que garantem a regularidade e a sustentabilidade de novos empreendimentos no Município.

Somente em 2025, já foram realizadas cerca de 600 vistorias ambientais em Várzea Grande, número que reflete o fortalecimento da política de licenciamento após a cidade conquistar autonomia para analisar e fiscalizar atividades econômicas que antes dependiam exclusivamente da esfera estadual. Com o Termo de Cooperação Técnica nº 0410/2025, firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e a Prefeitura, o município passou a ter competência para licenciar 69 novas atividades, incluindo empreendimentos de médio e alto impacto.

Segundo o secretário Ricardo Costa Amorim, o avanço traz benefícios diretos à sociedade. “O licenciamento ambiental é fundamental para garantir que o desenvolvimento econômico caminhe lado a lado com a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população. Além de gerar empregos e renda, a indústria ou empresa que se instala em Várzea Grande precisa estar em conformidade com regras que evitam danos ambientais e asseguram um crescimento sustentável”, destacou.

A técnica de Desenvolvimento Econômico e Social de Licenciamento, Roselita da Silva, que é engenheira ambiental e de segurança do trabalho, reforça que o processo é também uma garantia de transparência e acompanhamento contínuo. “Após a conclusão da instalação, o empreendedor precisa solicitar a Licença de Operação, que só é emitida depois de nova vistoria. A cada três anos, a licença deve ser renovada, assegurando que os padrões ambientais continuem sendo respeitados”, explicou.

O gestor Ricardo Amorim reforça que com esse avanço, Várzea Grande fortalece sua autonomia administrativa, agiliza processos para empresários e investidores e, ao mesmo tempo, protege o meio ambiente e a população contra riscos ambientais. “Queremos um licenciamento ágil, transparente e comprometido com o desenvolvimento sustentável”, acrescentou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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