Várzea Grande
Prefeitura reorganiza estrutura interna e Serviços Públicos e Mobilidade Urbana integra ações de tapa-buracos em Várzea Grande
Várzea Grande
Decreto publicado em Diário Oficial regulamenta e normaliza atuação conjunta entre Obras e Serviços Públicos com um único objetivo de encurtar prazos de resposta à população
A Prefeitura de Várzea Grande deu um passo importante para agilizar a manutenção das vias urbanas com a publicação do Decreto nº 18/2026, no Diário Oficial do final da tarde de ontem (19), que estabelece uma nova dinâmica de atuação integrada entre as secretarias municipais. O objetivo é somente um: acelerar trabalhos de tapa-buracos pela cidade.
A principal mudança coloca a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (SMSPMU) como responsável direta pela execução dos serviços de tapa-buracos, ampliando a capacidade de resposta e a agilidade na prestação dos serviços à população.
A medida busca tornar mais ágil o atendimento, especialmente em situações emergenciais – como nesse período pós-chuvas intensas – garantindo intervenções mais rápidas nos bairros. Com equipes já presentes diariamente nas ruas, a Pasta passa a atuar de forma mais estratégica, com maior autonomia para identificar e solucionar problemas na malha viária.
Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Viação e Obras mantém seu papel técnico, sendo responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão dos serviços, assegurando padrão de qualidade e organização nas intervenções.
Segundo o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, a mudança representa um avanço significativo na gestão da infraestrutura urbana. “O objetivo é dar mais rapidez e eficiência aos serviços. Nossas equipes conhecem de perto a realidade dos bairros e, com essa nova organização, conseguimos atuar com mais agilidade, garantindo melhores condições de trafegabilidade para a população”, afirmou.
A atuação entre as secretarias seguirá em regime de cooperação, com apoio técnico e logístico conforme a demanda, sem prejuízo das competências legais de cada pasta. Os serviços serão executados com recursos próprios, podendo contar também com verbas do Fundo Municipal de Trânsito.
Com a nova estratégia, a Prefeitura reforça o compromisso com a melhoria da mobilidade urbana, ampliando a eficiência dos serviços e promovendo mais segurança e qualidade de vida para os moradores de Várzea Grande.
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Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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