Várzea Grande
Segundo levantamento, em 2025, 15 pessoas apresentaram a enfermidade
Várzea Grande
O município de Várzea Grande acendeu um novo alerta de saúde pública: neste ano, dois casos novos de Doença de Chagas foram registrados na cidade. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) apontam ainda que, no ano passado, 15 pessoas foram atingidas pela enfermidade. Entre os registros de 2025, três estão na faixa etária de 40 a 49 anos, além de um caso em uma idosa de 80 anos.
Em 2026, um dos casos foi registrado em um paciente entre 30 e 39 anos e outro na faixa de 60 a 69 anos. Os números demonstram que a doença segue ativa no município e exige vigilância constante.
Moradora do bairro Colinas Verdejantes, uma idosa de 79 anos, que prefere não se identificar, convive com a doença e realiza acompanhamento pela rede pública de saúde. Ela relata que não sabe ao certo quando contraiu a infecção, sendo o diagnóstico confirmado apenas após avaliação médica e exames.
A Doença de Chagas é transmitida, principalmente, pelo inseto conhecido como barbeiro, que pode contaminar alimentos ou entrar em contato com a pele humana. Na fase inicial, os sintomas podem ser leves ou até inexistentes. Quando presentes, incluem febre, cansaço, inchaço no local da picada, dor de cabeça e mal-estar.
Já na fase crônica, a doença pode provocar complicações graves, especialmente cardíacas e digestivas.
O tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e varia conforme o estágio da doença. Quando diagnosticada precocemente, há possibilidade de cura com o uso de medicamentos específicos. Nos casos mais avançados, o acompanhamento é contínuo, com foco no controle dos sintomas e na prevenção de complicações.
A médica clínica geral do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande, Dra. Juliana Navarro reforça a importância do diagnóstico precoce. “A Doença de Chagas tem cura quando identificada no início. Nos casos mais avançados, o tratamento é essencial para reduzir sequelas e garantir mais qualidade de vida ao paciente”, explica.
Prevenção em foco
A Secretaria Municipal de Saúde reforçou que a prevenção é a principal forma de combate à doença em Várzea Grande.
Entre as principais orientações estão:
– Evitar o consumo de alimentos de procedência duvidosa;
– Manter cuidados rigorosos com a higiene e armazenamento de alimentos;
– Vedar frestas em paredes, portas e janelas, evitando a entrada do barbeiro nas residências;
– Manter quintais limpos e livres de entulhos;
– Acionar a Vigilância Sanitária ao identificar o inseto.
Além disso, é fundamental que a população procure a unidade de saúde mais próxima diante de qualquer sintoma ou suspeita, garantindo diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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