Várzea Grande

Várzea Grande decreta estado de calamidade pública devido à crise hídrica, mas reforça compromisso e ações para minimizar impactos

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 88/2025, que declara estado de calamidade pública no município em razão da crise e escassez no abastecimento de água potável, agravada pelo período prolongado de estiagem que atinge toda a região.

O decreto tem como principal objetivo agilizar a adoção de medidas emergenciais que garantam o fornecimento mínimo e regular de água à população, especialmente nos bairros mais afetados pela falta do recurso. O documento destaca que a decisão foi tomada diante da redução drástica na captação de água e da necessidade urgente de manutenção e modernização das redes de abastecimento, muitas delas antigas e sobrecarregadas.

De acordo com o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), coronel Zilmar Dias, o decreto é uma medida técnica e necessária para permitir que a autarquia possa agir com mais agilidade diante da situação.

“O estado de calamidade não significa descuido, muito menos abandono. Pelo contrário: é uma ferramenta que nos dá condições de atuar com mais rapidez, buscando soluções emergenciais para garantir que a população continue sendo atendida”, destacou o coronel Zilmar Dias.

O DAE-VG reforçou que todas as suas equipes técnicas seguem trabalhando incansavelmente, em regime de plantão, para minimizar os impactos da crise e garantir o abastecimento, mesmo que de forma intermitente, até a completa normalização do sistema.

Entre os principais desafios enfrentados está a situação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Cristo Rei, localizada na Avenida 31 de Março, uma das unidades mais importantes do município. A ETA passa por constantes manutenções nos filtros de tratamento, que apresentam sensibilidade à turbidez da água captada, o que interfere diretamente na produção e distribuição.

Além disso, a falta de interligação entre as ETAs de Várzea Grande dificulta o remanejamento de água tratada entre regiões, o que torna ainda mais complexa a gestão do sistema durante o período de estiagem.

“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos moradores e compreendemos a angústia de quem está sendo afetado. Por isso, nossas equipes não têm medido esforços. Seguiremos firmes, com responsabilidade e comprometimento, até superar essa crise e garantir um abastecimento mais eficiente e seguro para todos”, afirmou o presidente do DAE-VG.

O decreto tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme relatório técnico e avaliação do Comitê de Gestão de Calamidade Pública.

Mesmo diante das dificuldades, o DAE-VG pede a compreensão e colaboração da população, reforçando a importância do uso consciente da água e a confiança de que as ações em andamento trarão resultados concretos para o município.

“Este é um momento de união e responsabilidade coletiva. Estamos trabalhando dia e noite para restabelecer a normalidade o quanto antes”, concluiu o coronel Zilmar Dias.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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