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Várzea Grande obtém autorização inédita para efetivar agentes de saúde e de combate às endemias como servidores estatutários

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A Prefeitura de Várzea Grande alcançou um marco histórico na gestão pública ao obter autorização inédita para regulamentar a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no regime estatutário. A decisão, concedida pelo conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) viabiliza a regularização funcional e previdenciária de profissionais que há décadas atuam no município e colocam Várzea Grande como referência no Estado.

A prefeita Flávia Moretti destacou o caráter inovador da medida, que resolve uma demanda histórica da categoria e garante segurança jurídica aos trabalhadores.

“Estamos tratando de profissionais que há mais de 20 anos estão nas ruas, dentro das comunidades, sendo a base da saúde pública. Essa autorização representa um avanço inédito, que traz tranquilidade aos servidores e corrige uma situação que se arrastava há décadas”, afirmou.

O conselheiro Guilherme Maluf também ressaltou o pioneirismo da iniciativa, que pode servir de modelo para outros municípios. “É um ato de justiça e de reconhecimento. Várzea Grande sai na frente ao promover essa regularização, valorizando profissionais essenciais e demonstrando responsabilidade na gestão pública”, pontuou.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, reforçou que os agentes são pilares da atenção primária e que a efetivação fortalece diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, a medida corrige vínculos precários e amplia a qualidade do atendimento prestado à população. “Esses profissionais estão na linha de frente, no acompanhamento das famílias, na prevenção e no cuidado contínuo. Ao efetivá-los, o Município dá um passo histórico na valorização da saúde básica”, destacou.

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso, Domingos Antunes da Silva, comemorou a decisão e enfatizou seu impacto. “É uma conquista histórica. Essa medida traz dignidade, segurança e reconhecimento para quem há anos se dedica à saúde pública. Várzea Grande dá um exemplo que precisa ser seguido”, afirmou.

A reunião que consolidou a autorização contou ainda com a presença do procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.

Promovendo uma mudança estrutural inédita, que impacta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população, Várzea Grande se posiciona como protagonista na valorização dos profissionais da saúde e no fortalecimento da atenção básica.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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