Judiciário
Justiça propõe e Prefeitura sanciona programa família acolhedora em Cuiabá
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A articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso resultou na criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá. A Lei n. 7.289, que institui o programa, foi sancionada nesta sexta-feira (04 de julho) pelo prefeito Abílio Brunini, após proposta apresentada pela juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça.
No mês de março, a magistrada apresentou ao Executivo a necessidade de implementar o serviço como alternativa ao acolhimento exclusivamente institucional na Capital. Após a reunião, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a iniciativa.
A proposta foi construída em diálogo com integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria e com integrantes do Ministério Público.
O programa permitirá que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica. O objetivo é oferecer um ambiente familiar seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em casas-lares.
Segundo a juíza Gleide Bispo, a proposta é complementar ao modelo já existente. “Hoje temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais humanizado, também é mais viável economicamente para o município. Enquanto uma casa-lar exige estrutura e equipe para várias crianças, o custo com uma família acolhedora gira em torno de um salário e meio por criança. É uma alternativa mais eficaz e menos onerosa”, explicou.
A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, reforçou que a medida está em consonância com a Recomendação Conjunta nº 2/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “A sanção da lei em Cuiabá é um marco importante. Sendo a capital do Estado, Cuiabá serve de exemplo para outras comarcas. A meta nacional é que, até 2027, pelo menos 25% das crianças acolhidas estejam em ambiente familiar, com prioridade à primeira infância”, afirmou.
Até então, quatro comarcas do Estado mantinham o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.
“O serviço de família acolhedora não é um programa temporário, é uma política pública permanente prevista em lei. Ele oferece uma alternativa digna para crianças que perderam os pais, sofreram violência ou estão sem amparo da família extensa. É um gesto de humanidade e um compromisso coletivo com a infância”, destacou o procurador de Justiça Paulo Prado.
O prefeito Abílio Brunini prevê que o serviço comece a funcionar dentro de uns 90 dias. E que o projeto foi acolhido pelo Executivo como política pública prioritária. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares.”
Também participaram do ato de sanção a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a primeira-dama e vereadora de Cuiabá Samantha Iris, a secretária de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão Hélida Vilela de Oliveira.
Acolhimento familiar – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida. As famílias passam por processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.
O hotsite da Ceja disponibiliza um passo a passo para implantação do programa. Acesse:
Resumo da Lei nº 7.289/2025 – A Lei institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por medida protetiva, conforme previsto no art. 101, inciso VIII do ECA.
Finalidade – Oferecer acolhimento temporário, seguro e afetivo, em ambiente familiar, como alternativa ao acolhimento institucional. O período de acolhimento não deve ultrapassar 18 meses, salvo exceções justificadas por decisão judicial.
O serviço é voluntário, sem vínculo empregatício com o município.
Cada família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção de grupos de irmãos.
As famílias devem atender a requisitos como: Ser maior de 18 anos e morar em Cuiabá há pelo menos 1 ano; Não estar habilitada para adoção; Comprovar idoneidade moral, saúde física e mental, e renda; Possuir espaço físico adequado; Ser aprovada em avaliação psicossocial; Participar de capacitação inicial e continuada.
A equipe técnica da Prefeitura será responsável por: Selecionar e acompanhar as famílias acolhedoras; Elaborar e monitorar o Plano Individual de Atendimento (PIA); Acompanhar reintegrações familiares e processos de adoção; Fornecer relatórios técnicos ao Judiciário sempre que necessário.
Bolsa-auxílio – As famílias acolhedoras receberão uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277,00 por criança ou adolescente acolhido. O valor é destinado ao custeio de alimentação, vestuário, materiais escolares, transporte, saúde e demais despesas relacionadas ao cuidado direto com o acolhido.
Seleção e inclusão: A seleção da família passa por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Vara da Infância e Juventude, com manifestação do Ministério Público.
O ingresso no serviço ocorre após aprovação dos pareceres e assinatura de Termo de Adesão.
Desligamento – A família pode ser desligada do serviço por: Pedido voluntário; Descumprimento dos requisitos legais; Determinação judicial.
Fotos: Assessoria – Prefeitura de Cuiabá
Alcione dos Anjos
Judiciário
Helmut Preza Daltro oficializa sua candidatura ao cargo de desembargador pela OAB-MT
Com uma trajetória profissional sólida e uma extensa contribuição à advocacia mato-grossense, o advogado Helmut Flávio Preza Daltro anuncia sua candidatura à vaga de desembargador junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Formado há 24 anos pela Universidade de Cuiabá, Daltro possui pós-graduação em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, e é amplamente reconhecido como professor nas áreas de Direitos Reais e Direito Processual Constitucional.
Dentre suas conquistas, destaca-se seu papel ativo na OAB-MT, onde começou sua trajetória em 2004 na Comissão do Jovem Advogado, e posteriormente integrou o Tribunal de Ética e Disciplina. Entre 2010 e 2013, Daltro foi eleito Secretário-Geral da Caixa de Assistência dos Advogados, momento em que idealizou e implementou projetos significativos, como a “Corrida da Advocacia”, o “Auxílio Maternidade” e a “Colônia de Férias”.
Em 2016, Daltro assumiu o cargo de Diretor Tesoureiro da OAB-MT, sendo reeleito para mais dois mandatos. Sua gestão é marcada por transformações financeiras e administrativas na instituição, incluindo a autonomia financeira das Subseções, a construção de novas sedes e a reforma de espaços existentes, além da entrega do novo prédio da Escola Superior da Advocacia.
Dentre suas inovações, também se destaca o projeto “Recorte Digital”, que atende a advogados e advogadas permitindo o recebimento de publicações dos atos processuais, e o “OABBonus”, ambos voltados para modernizar e facilitar a comunicação no exercício da advocacia. Sua influência se estende à comissão especial do Agronegócio do Conselho Federal da OAB e sua participação em bancas para concursos públicos de juízes e procuradores.
Com 21 anos de atuação contínua em prol da advocacia em Mato Grosso, Helmut Daltro se apresenta como um forte candidato, almejando a representação do Quinto Constitucional da OAB-MT no TJ/MT. Em sua visão, é fundamental que esse representante atue como um interlocutor nas relações entre a advocacia e o Poder Judiciário, promovendo diálogos que aprimorem a prestação jurisdicional. “O diálogo propositivo contínuo e a oitiva ativa são indispensáveis para o avanço na concretização do direito e da justiça”, explica Daltro.
A candidatura de Helmut Flávio Preza Daltro ao cargo de desembargador é um convite à continuidade de um trabalho comprometido com as melhorias na advocacia e na justiça em Mato Grosso.
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